São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997 |
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TCE condena contrato publicitário do PT
MARCOS MEIRELES
O plenário do TCE negou o recurso da prefeitura e manteve o julgamento que considerou ilegais a concorrência pública, o contrato e a despesa decorrente da licitação. A Art e Mídia foi contratada por 12 meses, mas só prestou serviços à prefeitura por sete meses, apesar de ter recebido da prefeitura o valor global do contrato. O processo de contratação da Art e Mídia Comunicação Publicitária teve início em novembro de 93, com a abertura de uma licitação por tomada de preços. Licitação A licitação foi concluída em 16 de dezembro de 93, e a empresa celebrou contrato com a prefeitura em 19 de janeiro de 94. O valor global do contrato foi estipulado em CR$ 54 milhões -o que representa hoje R$ 208 mil. Em junho de 94, o contrato foi aditado em CR$ 13,5 milhões -o que equivale a R$ 6.700. Um mês depois, no dia 21 de julho de 94, a prefeitura recebeu a última nota de prestação de serviços da empresa. Com o fim antecipado do contrato com a Art e Mídia, a prefeitura fez uma nova tomada de preços e contratou em setembro a empresa Contexto Propaganda. O parecer do TCE sobre o contrato com a Art e Mídia deve ser enviado para a apreciação da Câmara de São José. O TCE informou que cabe à prefeitura apenas uma ação de rescisão contestando a decisão do pleno do tribunal. O secretário de Assuntos Jurídicos de São José, Iwao Kiko, informou que a prefeitura está analisando que medidas vai adotar. Subcontratação Durante o período em que gerenciou o contrato de publicidade da prefeitura, a Art e Mídia chegou a contratar a TVT (TV dos Trabalhadores), ligada ao PT, para produzir peças publicitárias de TV. O mesmo artifício foi utilizado pela Contexto Propaganda. A Contexto manteve contrato com a prefeitura até o fim do mandato da ex-prefeita Angela Guadagnin. Em abril de 95, ela venceu uma licitação de R$ 5,8 milhões. Graças a sucessivos aditamentos, o contrato com a Contexto atingiu R$ 8,4 milhões. Texto Anterior: Partido faz homenagem a Lula e não deve aceitar afastamento Próximo Texto: Ex-prefeita não é achada Índice |
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