São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997
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Perseguidor sofre de obsessão

ESPECIAL PARA A FOLHA

"Stalking" é um conceito penal tipicamente norte-americano. Não é um crime propriamente dito, mas uma concepção que abrange vários crimes. Não há nada parecido no Brasil nem na maior parte dos países europeus.
É definido como a perseguição e o assédio -intencional e constante- a uma pessoa, de modo a causar-lhe medo.
No Estado de Nova York, por exemplo, há vários crimes considerados "stalking":
1) ameaça: consiste em seguir alguém repetidamente, mostrar uma arma ou comportar-se de qualquer forma ameaçadora, causando à vítima medo de ser morta ou agredida.
2) assédio: é o crime de seguir alguém ou ter qualquer tipo de conduta que cause à vítima medo de ser agredida, como assediar, perturbar ou ameaçar por telefone, fax ou por escrito.
3) desobediência a ordem judicial de proteção: ocorre quando o perseguidor viola uma ordem judicial que protege a vítima e o impede de importuná-la.
Um estudo feito na cidade de Nova York revela que 58% dos perseguidores são conhecidos da vítima e 13% chegaram a ter um relacionamento mais próximo.
O objetivo do perseguidor é sempre provocar medo.

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