São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contrato sempre favorece o cliente

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

As vantagens de pagar um pouco a mais para ter o equipamento de informática adquirido com nota fiscal e contrato por escrito vão além do simples passaporte para a reclamação oficial.
Entre outras coisas, o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) determina que as cláusulas contratuais sejam sempre interpretadas favoravelmente ao consumidor (artigo 47).
A lei manda que os contratos apresentem informações claras e objetivas, em língua portuguesa, para não confundir o consumidor.
Algumas cláusulas podem ser anuladas, segundo o artigo 51 do código. Uma delas é a que exime de responsabilidade o fornecedor.
"Não adianta o fornecedor colocar no contrato que não se responsabiliza por defeitos após 30 dias da compra porque o código estabelece 90 dias para a garantia legal de bens duráveis", exemplifica Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon-SP.
Também não valem as cláusulas que não admitem reembolso do valor pago, pois o artigo 18 do código reconhece o direito do consumidor de devolver o produto com defeito e ter seu dinheiro de volta.
São igualmente nulas as que transferem a responsabilidade do fornecedor para terceiros -do lojista para o fabricante de um componente do micro, por exemplo.
"Quem vendeu o equipamento tem de se responsabilizar pela sua totalidade", diz Rosana.
As cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são desconsideradas pelo código -assim como as cláusulas que transferem ao consumidor a responsabilidade de apresentar provas, prevêem variação unilateral do preço ou rescisão sem consultar o consumidor.

Texto Anterior: Documentação dos programas apresenta falhas
Próximo Texto: Recuperação de arquivos eliminados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.