São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 1997 |
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Para Jungmann, principais entraves foram eliminados MP e decreto buscaram reunir os projetos em tramitação DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Com o pacote de ontem, o ministro Raul Jungmann disse considerar resolvidos -juridicamente- os maiores entraves para a realização da reforma agrária. A MP e o decreto buscaram reunir os projetos em tramitação no Congresso, tanto de governistas quanto da oposição.Uma delas prevê a destinação à reforma agrária de 50% dos recursos do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) repassados aos municípios. Segundo Jungmann, essa proposta depende de um acerto com os municípios, a ser feito a partir de agosto, quando entram em vigor as novas regras do imposto. Outro ponto, o que torna sujeito à desapropriação o imóvel com casos comprovados de trabalho escravo e danos ambientais, "exige mais estudos". Para justificar parte das medidas adotadas ontem, o Incra preparou uma lista com alguns exemplos de abusos e irregularidades: 1) Fracionamento: a Fazenda Frei Leopoldo, em Lagoa Grande (MG), tinha 7.050 hectares quando da vistoria para desapropriação em maio de 95. Dois meses depois da vistoria, foi dividida em quatro partes. O processo foi arquivado. Uma dessas partes passou a se chamar Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e foi novamente vistoriada. Dias antes da publicação do decreto de desapropriação, foi novamente fracionada; 2) Notificação: era exigida a notificação pessoal ao proprietário do imóvel. Na Fazenda Santa Rosa, em Itaperaí (GO), fiscais do Incra demoraram mais de 30 dias para conseguir entrar no imóvel e notificar o proprietário, pois eram impedidos pelos funcionários da fazenda. O Incra coleciona casos em que os proprietários moram em outros Estados ou no exterior; 3) Cálculo de indenizações: há inúmeros exemplos. Num deles, a Fazenda Araguaia (TO) foi avaliada em R$ 216 milhões, sendo que a terra nua vale R$ 25 milhões. A diferença aparece em benfeitorias. Texto Anterior: No campo do imprevisível Próximo Texto: Conheça a MP e o decreto Índice |
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