São Paulo, sábado, 14 de junho de 1997 |
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Posse será mais rápida, diz governo
WILLIAM FRANÇA
Anteontem, o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária), ao apresentar o pacote com as novas regras para a reforma agrária, disse que um dos objetivos era buscar a celeridade no processo de vistoria, desapropriação e posse da terra aos trabalhadores. "Agora vamos seguir a ordem da fila, ou seja, só desapropriaremos e faremos assentamentos em áreas onde não há invasão de terra. Se os trabalhadores 'furarem a fila', invadindo, em vez de conseguirem agilizar o processo eles farão com que ele fique parado." Isso se deve a um dispositivo do decreto 2.250, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso anteontem. No artigo 4º está previsto que o imóvel rural não será vistoriado enquanto a invasão não cessar. A vistoria é o primeiro passo para a desapropriação. O número de 152 dias foi obtido pela Folha com base na soma do número de dias decorridos entre a vistoria preliminar e a edição do decreto de desapropriação da terra -que é em média de 58 dias- com o prazo médio gasto entre a edição do decreto e a imissão de posse para o Incra -94 dias. Caso o Incra tenha problemas nos procedimentos para a desapropriação, o tempo de espera para o assentamento poderá chegar a 272 dias (nove meses) no máximo. Há três anos, esse processo, na melhor das hipóteses, demorava cerca de um ano e meio. Esses cálculos foram feitos com base em dados fornecidos pelo gabinete de Jungmann, que faz um acompanhamento sistemático dos prazos. Desde o final do ano passado, com a aprovação pelo Congresso do rito sumário, o processo ganhou celeridade na sua fase jurídica, reduzindo em cerca de três meses o prazo que ia da edição do decreto à imissão de posse. Segundo o Incra, para os sem-terra as novas regras só trazem benefícios -o maior deles a agilidade-, desde que a área pretendida não seja invadida. A agilidade deve ser maior para o próprio Incra, pois a MP (medida provisória) 1.577 descentraliza a reforma agrária, possibilitando que a União -até então única responsável pelo processo- faça convênios com os Estados. Caberá a cada Estado, desde que forme uma comissão especial de trabalhadores e produtores rurais, a responsabilidade sobre o cadastramento, vistorias e avaliações de propriedades que possam ser destinadas à reforma agrária. Texto Anterior: Provas contra Rainha não são conclusivas, afirma juiz Próximo Texto: Medida não altera situação no Pontal Índice |
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