São Paulo, sábado, 14 de junho de 1997
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Posse será mais rápida, diz governo

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Caso os trabalhadores rurais decidam não invadir terras que possam se tornar assentamentos, acatando as novas regras editadas pelo governo, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) promete que eles terão acesso à terra em cinco meses (cerca de 152 dias) a contar da data de escolha do terreno.
Anteontem, o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária), ao apresentar o pacote com as novas regras para a reforma agrária, disse que um dos objetivos era buscar a celeridade no processo de vistoria, desapropriação e posse da terra aos trabalhadores.
"Agora vamos seguir a ordem da fila, ou seja, só desapropriaremos e faremos assentamentos em áreas onde não há invasão de terra. Se os trabalhadores 'furarem a fila', invadindo, em vez de conseguirem agilizar o processo eles farão com que ele fique parado."
Isso se deve a um dispositivo do decreto 2.250, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso anteontem. No artigo 4º está previsto que o imóvel rural não será vistoriado enquanto a invasão não cessar. A vistoria é o primeiro passo para a desapropriação.
O número de 152 dias foi obtido pela Folha com base na soma do número de dias decorridos entre a vistoria preliminar e a edição do decreto de desapropriação da terra -que é em média de 58 dias- com o prazo médio gasto entre a edição do decreto e a imissão de posse para o Incra -94 dias.
Caso o Incra tenha problemas nos procedimentos para a desapropriação, o tempo de espera para o assentamento poderá chegar a 272 dias (nove meses) no máximo.
Há três anos, esse processo, na melhor das hipóteses, demorava cerca de um ano e meio. Esses cálculos foram feitos com base em dados fornecidos pelo gabinete de Jungmann, que faz um acompanhamento sistemático dos prazos.
Desde o final do ano passado, com a aprovação pelo Congresso do rito sumário, o processo ganhou celeridade na sua fase jurídica, reduzindo em cerca de três meses o prazo que ia da edição do decreto à imissão de posse.
Segundo o Incra, para os sem-terra as novas regras só trazem benefícios -o maior deles a agilidade-, desde que a área pretendida não seja invadida.
A agilidade deve ser maior para o próprio Incra, pois a MP (medida provisória) 1.577 descentraliza a reforma agrária, possibilitando que a União -até então única responsável pelo processo- faça convênios com os Estados.
Caberá a cada Estado, desde que forme uma comissão especial de trabalhadores e produtores rurais, a responsabilidade sobre o cadastramento, vistorias e avaliações de propriedades que possam ser destinadas à reforma agrária.

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