São Paulo, sábado, 14 de junho de 1997
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TJ nega habeas corpus a PMs

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus impetrado em favor de dois dos dez PMs acusados de matar e torturar na favela Naval, em Diadema (Grande São Paulo).
Os advogados do cabo João Batista de Queiróz e do soldado Paulo Rogério Garcia Barreto pretendiam transferir para a Justiça Militar o processo contra os PMs, que foi instaurado na Justiça comum de Diadema.
A defesa dos PMs sustentou a inconstitucionalidade da lei 9.299, que transferiu para a Justiça comum o julgamento de crimes contra a vida praticados por policiais militares.
A decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça contra a tese da defesa foi unânime.
Promotor
No início desta semana, o promotor José Carlos Blat encaminhou suas alegações finais à juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro.
O promotor antecipou em cinco dias a apresentação de suas alegações finais para agilizar o processo. Blat quer que alguns dos PMs denunciados sejam julgados pelo Tribunal do Júri ainda este ano.
Os policiais militares estão presos no presídio da PM Romão Gomes.

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