São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 1997
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LEI ELEITORAL

Cada vez que eleições se aproximam, surgem propostas no mínimo polêmicas para elaboração de uma nova lei eleitoral. A comissão especial da Câmara criada para propor lei para o pleito de 1998 não foge à regra. Uma de suas propostas é a obrigatoriedade de os institutos de pesquisa fornecerem aos partidos determinadas informações que poderiam ou bem levar ao falseamento dos resultados ou bem privar o público de dados relevantes.
Há quem vá ainda mais longe e pretenda proibir que pesquisas sejam publicadas durante as campanhas -ou ao menos em momentos mais próximos ao pleito, o que acaba sendo um elitismo na era da Internet e da informação globalizada. Ademais, tais medidas podem cercear o direito da sociedade à informação, garantido pela Constituição.
No que diz respeito à propaganda gratuita dos partidos na televisão, há também algumas idéias discutíveis. Além da proposta de veicular os anúncios eleitorais em redes de televisão por cabo, pagas por quem faz uma assinatura para ampliar suas opções no vídeo, a tendência parece ser a de que se mantenha a obrigatoriedade de todas as redes de canais abertos apresentarem os programas políticos no mesmo horário.
Em vez de facultar uma opção para o cidadão conhecer as plataformas de quem se candidata a representá-lo -afinal a TV é uma concessão do poder público-, alguns políticos preferem fazer com que a propaganda se transforme numa imposição.
É óbvio que o desejável é que o maior número de pessoas se informe bem antes de votar. Mas, se o cidadão é livre para escolher os dirigentes da nação, seria razoável considerar que ele pode também escolher algo muito mais prosaico: o programa a que vai assistir na televisão.

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