São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 1997
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Lei permite as duas decisões

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

Por mais técnica que seja, a decisão do STJD terá forte caráter político. O CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol) permite ao tribunal tanto afastar como manter o Atlético-PR no Brasileiro.
O STJD suspendeu o clube por 360 dias. O artigo 207 do CBDF, porém, diz que o clube é obrigado a jogar, perdendo o mando, o torneio em que estiver inscrito.
O artigo remete a equipe à pena do artigo 301: perder os pontos de todas as partidas para o adversário, conforme mudança na legislação decretada pela CBF em 15 de janeiro de 1997.
Mas, em seus comentários ao CBDF, o jurista Valed Perry afirma que não era esse o objetivo do legislador. Para Perry, não há sentido em o clube jogar a competição e perder os pontos.
Se o STJD quiser, pode fazer o Atlético-PR jogar o campeonato e perder os pontos. Se quiser, pode manter o time na competição, apenas jogando fora do Paraná.
O artigo 213 permite que, como o Atlético-PR foi suspenso e multado, seja aplicada apenas a multa.
O tribunal também pode definir se o Atlético-PR está ou não inscrito no campeonato.
O regulamento do Brasileiro-96 dizia que os 22 primeiros colocados jogariam em 96. O Atlético-PR participou do conselho técnico que aprovou a fórmula de 97.
Como nenhum clube ainda inscreveu seus atletas, o STJD pode entender que nenhuma agremiação ainda foi inscrita -o Atlético-PR ficaria fora do campeonato.
Ou seja: como o CBDF tem contradições e omissões, os 11 membros do STJD, todos nomeados por Ricardo Teixeira, têm vários caminhos a escolher.
(MM)

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