São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 1997
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Atlético-PR disputa o Brasileiro-97

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

O Atlético-PR vai disputar o Campeonato Brasileiro de futebol deste ano. A decisão foi tomada ontem pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
A resolução que favoreceu o clube paranaense foi baseada em texto da legislação esportiva que não está mais em vigor.
Hoje, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) decide a partir das 9h, em reunião da diretoria, se o campeonato terá mesmo 24 clubes ou se aumentará o número para 26, 28 ou 32.
O STJD esclareceu ontem como o Atlético-PR cumprirá a suspensão de 360 dias aplicada pelo tribunal, por suposta manipulação de resultados.
Por votação unânime dos 11 auditores, o clube jogará o campeonato quase normalmente, com poucas punições: perda de cinco pontos ao final do torneio e proibição de usar o seu estádio.
Mais: os pontos não serão retirados na primeira fase, organizada em pontos corridos, mas no final.
Na prática, a punição é pequena. A subtração dos pontos só ocorrerá ao se registrar, para a história do futebol, a pontuação total.
Se o Atlético-PR tiver obtido 69 pontos, ficará com 64, sem que isso lhe retire, por exemplo, um eventual título de campeão -de acordo com Zveiter.
Surpresa
Numa atitude surpreendente, o STJD, ao favorecer o clube, desconsiderou modificação feita no dia 15 de janeiro de 1997 no texto do artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol).
Num de seus trechos criticados por juristas, o CBDF estipula no artigo 207 como será cumprida a suspensão por prazo, como a do Atlético-PR (360 dias).
Além de proibir o clube de disputar partidas amistosas e jogar em seu estádio, o artigo afirma que a associação receberá também a pena prevista no artigo 301.
O artigo 301, porém, trata de punição para o clube que usou jogador com inscrição irregular. Vale igualmente para clube suspenso.
Em 15 de janeiro, RDI (Resolução de Diretoria da CBF) assinada pelo presidente da entidade, Ricardo Teixeira, mudou a redação de alguns artigos, inclusive do 301.
O novo texto da pena: "Perda dos pontos obtidos em campo com a sua adjudicação ao adversário (...)".
Ou seja: pela nova redação, o Atlético-PR perderia os pontos de todos os seus jogos, em favor dos adversários.
Texto antigo
Ontem, por proposta de Luiz Zveiter, foi considerado o texto antigo. "A nova redação se refere nitidamente ao clube que inscreveu jogador irregular", afirmou ele. "Não teria sentido aplicá-la."
O texto antigo, no entanto, também se referia a inscrição irregular de jogadores.
A decisão do STJD foi como o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar um caso baseado em Constituição antiga, e não na atual.
A "explicação" do STJD foi a pedido de Ricardo Teixeira, que disse não ter certeza de como o Atlético-PR cumpriria a suspensão.
Curiosamente, como se já conhecesse previamente o resultado da decisão do tribunal, o clube não enviou nem sequer um dirigente para a sessão de ontem. Mandou só um advogado, que apenas ouviu.
O presidente da Federação Paranaense de Futebol, o deputado federal cassado em 1994 Onaireves Moura, passou a semana no Rio, mas não foi ontem ao tribunal.

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