São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 1997 |
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Atlético-PR disputa o Brasileiro-97
MÁRIO MAGALHÃES
A resolução que favoreceu o clube paranaense foi baseada em texto da legislação esportiva que não está mais em vigor. Hoje, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) decide a partir das 9h, em reunião da diretoria, se o campeonato terá mesmo 24 clubes ou se aumentará o número para 26, 28 ou 32. O STJD esclareceu ontem como o Atlético-PR cumprirá a suspensão de 360 dias aplicada pelo tribunal, por suposta manipulação de resultados. Por votação unânime dos 11 auditores, o clube jogará o campeonato quase normalmente, com poucas punições: perda de cinco pontos ao final do torneio e proibição de usar o seu estádio. Mais: os pontos não serão retirados na primeira fase, organizada em pontos corridos, mas no final. Na prática, a punição é pequena. A subtração dos pontos só ocorrerá ao se registrar, para a história do futebol, a pontuação total. Se o Atlético-PR tiver obtido 69 pontos, ficará com 64, sem que isso lhe retire, por exemplo, um eventual título de campeão -de acordo com Zveiter. Surpresa Numa atitude surpreendente, o STJD, ao favorecer o clube, desconsiderou modificação feita no dia 15 de janeiro de 1997 no texto do artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol). Num de seus trechos criticados por juristas, o CBDF estipula no artigo 207 como será cumprida a suspensão por prazo, como a do Atlético-PR (360 dias). Além de proibir o clube de disputar partidas amistosas e jogar em seu estádio, o artigo afirma que a associação receberá também a pena prevista no artigo 301. O artigo 301, porém, trata de punição para o clube que usou jogador com inscrição irregular. Vale igualmente para clube suspenso. Em 15 de janeiro, RDI (Resolução de Diretoria da CBF) assinada pelo presidente da entidade, Ricardo Teixeira, mudou a redação de alguns artigos, inclusive do 301. O novo texto da pena: "Perda dos pontos obtidos em campo com a sua adjudicação ao adversário (...)". Ou seja: pela nova redação, o Atlético-PR perderia os pontos de todos os seus jogos, em favor dos adversários. Texto antigo Ontem, por proposta de Luiz Zveiter, foi considerado o texto antigo. "A nova redação se refere nitidamente ao clube que inscreveu jogador irregular", afirmou ele. "Não teria sentido aplicá-la." O texto antigo, no entanto, também se referia a inscrição irregular de jogadores. A decisão do STJD foi como o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar um caso baseado em Constituição antiga, e não na atual. A "explicação" do STJD foi a pedido de Ricardo Teixeira, que disse não ter certeza de como o Atlético-PR cumpriria a suspensão. Curiosamente, como se já conhecesse previamente o resultado da decisão do tribunal, o clube não enviou nem sequer um dirigente para a sessão de ontem. Mandou só um advogado, que apenas ouviu. O presidente da Federação Paranaense de Futebol, o deputado federal cassado em 1994 Onaireves Moura, passou a semana no Rio, mas não foi ontem ao tribunal. Texto Anterior: Palmeiras vende Cafu à Roma por R$ 6,5 mi; Flamengo demonstra interesse em Donizete; Santos busca opção no ataque, sem Túlio; São Paulo busca saída para obter Marcelinho; Lusa continua sem auxiliar técnico; Guarani contrata 11 para o Brasileiro de 97 Próximo Texto: Reunião ainda tem mistérios Índice |
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