São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997![]() |
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Rivais citam uísque e jiu-jitsu
MÁRIO MAGALHÃES
Deputado federal cassado em 1994, Moura afirmara que os auditores do STJD só se reúnem para beber uísque. "É bom ele saber que eu sou lutador de jiu-jitsu", disse Zveiter. Anteontem, por unanimidade (nove votos a zero, o placar válido), o STJD decidiu que o Atlético-PR disputará o Brasileiro, mesmo suspenso por 360 dias por suspeita de envolvimento em irregularidades na arbitragem. O argumento é que clube já inscrito tem direito a participar de campeonato. O artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol), porém, afirma que time suspenso perde os pontos em todas as partidas. Lei antiga Favorecendo o clube paranaense, o tribunal considerou o antigo texto do artigo 301, que permite ao Atlético-PR perder cinco pontos da pontuação total. A CBF esclareceu que os cinco pontos serão retirados do clube ao final da primeira fase, que reunirá os 26 times, em pontos corridos. Os pontos são subtraídos apenas para efeito de cálculo à passagem à segunda fase -são oito os classificados. Para cálculo de rebaixamento, o Atlético-PR não perde nenhum ponto. (MM) Texto Anterior: Teixeira vive 'inferno astral' Próximo Texto: Marquinho Chedid vence outra Índice |
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