São Paulo, domingo, 22 de junho de 1997
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É proibido interromper as férias

DA REPORTAGEM LOCAL

Nenhum funcionário pode ter suas férias interrompidas pela empresa, a menos que haja um acordo prévio entre as partes.
Esse período de 30 dias é um direito do trabalhador depois de 12 meses de contrato. Passado esse período, a empresa tem o prazo de mais um ano para marcar as férias.
O que pode acontecer é o adiamento. Nesse caso, a empresa teria ainda o mesmo prazo (um ano) para marcar um novo período.
Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa é obrigada a pagar uma multa de um salário acrescido de um terço desse valor.
Assim, a pessoa acumularia, além de 60 dias de descanso, o salário, acrescido de 1/3, a multa e a remuneração das próximas férias.

Consultoria: Ana Cristina Moura de Carvalho, advogada trabalhista.

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