São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 1997
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POLÍCIA CONTRA A LEI

As manifestações dos policiais mineiros são um inequívoco desrespeito aos direitos da cidadania e a outras disposições constitucionais.
A greve de forças armadas é inaceitável e não se pode admitir uma negociação em que uma das partes dispõe de armas e age com o claro intuito de intimidar pela força. É sabido que o salário dos policiais é baixo. Pois então que pleiteiem de maneira adequada os direitos que julgam merecer, mas nunca da forma como está fazendo a polícia mineira, chegando mesmo ao extremo de promover tiroteios diante da sede do governo estadual. Trata-se de evidente subversão da ordem democrática.
Sendo o protesto policial, na forma que adquiriu, uma coleção de ataques violentos à Constituição, tal comportamento obviamente exige uma atitude enérgica do governo mineiro. No entanto, os mandatários locais se mostram tolerantes com esse movimento perigosamente ilegal ao admitir negociar com os policiais em greve -isto é, mostram-se lenientes com a indisciplina.
Ademais, é preciso considerar que a complacência com a insubordinação pode inspirar protestos semelhantes de outras corporações militares. A tolerância indevida com essa rebelião pode abrir a porta do caos, como já se viu em Belo Horizonte.
Está mais do que claro que não se podem tolerar negociações com quem, além de violar a lei, ameaça o poder público com armas.

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