São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997![]() |
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Advogados criticam a decisão da Justiça
CLÁUDIA TREVISAN
Segundo ele, essas duas características devem sempre pautar a concessão de liminares. "Sobretudo em casos como esse, em que o conteúdo político é evidente." A decisão do juiz Pedro Maríngolo também foi criticada pelos advogados Ives Gandra e Carlos Ari Sundfeld. Na opinião de ambos, o bloqueio de bens não se justifica nesse caso. A medida é extrema e só deve ser adotada quando há risco de o acusado desaparecer ou dilapidar seu patrimônio, disseram. Essa não seria a situação de Pitta. "O prefeito está no exercício de seu mandato e não há qualquer indício de que ela pretenda deixar o país ou desfazer-se de seu patrimônio", afirmou Gandra. Ele ressaltou que, sob o aspecto formal, a decisão do juiz está correta. Gandra criticou ainda o fato de o bloqueio de bens ter sido determinado antes da conclusão dos trabalhos da CPI dos Precatórios instalada no Senado. "Muito grave" Sundfeld, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), disse que a indisponibilidade de bens é uma medida "muito grave". Em sua opinião, ela não deve ser adotada no início do processo quando não há fatos concretos que indiquem a intenção dos acusados de se desfazer de seus bens. Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, considerou correta a decisão de Maríngolo. "A decisão não tem nada de discrepante com a ordem constitucional", disse. Segundo ele, a Constituição prevê o bloqueio de bens quando há suspeita de improbidade administrativa. O professor observou que a medida é provisória e não implica a perda de patrimônio. "Não se vai aplicar a medida no final do processo, quando poderá ser tarde", afirmou. Bastos disse que a existência de suspeita de improbidade administrativa é suficiente para justificar o bloqueio de bens. Texto Anterior: Juiz é considerado conservador Próximo Texto: Os envolvidos Índice |
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