São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogados criticam a decisão da Justiça

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Walter Ceneviva, da equipe de articulistas da Folha, afirmou que faltaram "prudência e cautela" à decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Celso Pitta.
Segundo ele, essas duas características devem sempre pautar a concessão de liminares. "Sobretudo em casos como esse, em que o conteúdo político é evidente."
A decisão do juiz Pedro Maríngolo também foi criticada pelos advogados Ives Gandra e Carlos Ari Sundfeld.
Na opinião de ambos, o bloqueio de bens não se justifica nesse caso. A medida é extrema e só deve ser adotada quando há risco de o acusado desaparecer ou dilapidar seu patrimônio, disseram.
Essa não seria a situação de Pitta. "O prefeito está no exercício de seu mandato e não há qualquer indício de que ela pretenda deixar o país ou desfazer-se de seu patrimônio", afirmou Gandra. Ele ressaltou que, sob o aspecto formal, a decisão do juiz está correta.
Gandra criticou ainda o fato de o bloqueio de bens ter sido determinado antes da conclusão dos trabalhos da CPI dos Precatórios instalada no Senado.
"Muito grave"
Sundfeld, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), disse que a indisponibilidade de bens é uma medida "muito grave".
Em sua opinião, ela não deve ser adotada no início do processo quando não há fatos concretos que indiquem a intenção dos acusados de se desfazer de seus bens.
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, considerou correta a decisão de Maríngolo. "A decisão não tem nada de discrepante com a ordem constitucional", disse.
Segundo ele, a Constituição prevê o bloqueio de bens quando há suspeita de improbidade administrativa. O professor observou que a medida é provisória e não implica a perda de patrimônio.
"Não se vai aplicar a medida no final do processo, quando poderá ser tarde", afirmou.
Bastos disse que a existência de suspeita de improbidade administrativa é suficiente para justificar o bloqueio de bens.

Texto Anterior: Juiz é considerado conservador
Próximo Texto: Os envolvidos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.