São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governador de SC recorre ao Supremo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira (PMDB), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar o seu afastamento do cargo, caso a Assembléia Legislativa do Estado aprove a abertura de processo de impeachment.
Ele ajuizou uma ação contra dispositivos da Constituição estadual e do regimento interno da Assembléia que autorizam a substituição do governador pelo vice quando o processo é instaurado.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Vieira pede a concessão de liminar para suspender a vigência desses dispositivos.
Está prevista para segunda-feira a votação, na Assembléia, do pedido de abertura de processo contra Vieira por crime de responsabilidade -irregularidade na emissão e negociação de títulos públicos.
O relator da ação, ministro Nelson Jobim, disse que, em princípio, deve submeter a liminar ao plenário do STF na própria segunda. Jobim foi deputado federal pelo PMDB do Rio Grande do Sul.
O governador afirma, no pedido, que o seu direito de defesa está ameaçado. "A permanecerem eficazes as normas e expressões inquinadas de inconstitucionalidade por essa ação, há concreto perigo de ser o requerente afastado do exercício de governador, sem nenhuma oportunidade de defesa."
Segundo Vieira, o vice-governador, José Augusto Hülse (PMDB), também é denunciado por crime de responsabilidade. A sua substituição por Hülse poderia implicar prejuízo à administração pública estadual, segundo o governador.
O governador, investigado pela CPI dos Precatórios, também se prepara para a hipótese de afastamento definitivo do cargo e consequente impedimento temporário para disputar cargos públicos.
Ele quer limitar a cinco anos a inabilitação para concorrer a cargos, conforme prevê, para governadores, lei aplicada no impeachment do ex-presidente Collor, tornado inelegível por oito anos.
Vieira contesta, na ação, a validade de dispositivo da Constituição estadual pelo qual o governador se torna inelegível por oito anos, em caso de impeachment.

Texto Anterior: Vetor será investigado
Próximo Texto: PFL decide apoiar processo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.