São Paulo, sábado, 28 de junho de 1997
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CVM 'lava as mãos' no caso Telebrás

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), responsável pela fiscalização do mercado de ações, lavou as mãos em relação à decisão da Telebrás de devolver dinheiro (R$ 1.117,63) aos assinantes que quitaram os planos de expansão em 1996, quando os contratos previam a devolução em ações.
A diretoria da CVM considerou que não tem competência legal para se pronunciar sobre contratos firmados entre as empresas e seus clientes.
Rogério Martins, presidente em exercício da CVM, disse que os contratos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e que a Justiça e os Procons é que devem se manifestar sobre o assunto.
A diretoria da CVM limitou-se à análise do aumento de capital feito pelas telefônicas estatais no final de maio. No mês passado, quando o governo ainda não havia tomado a decisão de devolver o autofinanciamento em dinheiro, as empresas lançaram as ações que seriam entregues aos assinantes.
Os títulos foram emitidos de acordo com a cotação das ações das empresas nas Bolsas de Valores e não pelo valor patrimonial, que era inferior ao do mercado.
Em vez de entregar as ações aos assinantes, a Telebrás decidiu vendê-las ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para que os títulos permanecessem com o Estado.
A direção da CVM considerou que a Lei das S/As prevê, entre outras modalidades, o lançamento de ações pelo valor de mercado e que, nesse aspecto, a empresa está amparada pela legislação societária.
Mesmo sem entrar no mérito da discussão, que é o descumprimento dos contratos pelo Sistema Telebrás -implicando prejuízo para os assinantes-, o parecer da CVM deu certo grau de segurança aos executivos da estatal.
Os dirigentes da Telebrás e de suas 28 telefônicas estão atordoados com as declarações de juristas aconselhando a população a entrar com ações judiciais contra a empresa.
Na próxima segunda-feira, as 28 telefônicas subsidiárias da Telebrás farão assembléia geral extraordinária para aprovar o aumento de capital realizado em maio e a devolução do autofinanciamento, em dinheiro, aos assinantes.
Ontem, as empresas buscavam pareceres de advogados que respaldassem a decisão, embora admitam que poderão ser questionadas com base no Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei do mesmo nível da Lei das S/As.
A Folha apurou que até ontem à tarde permanecia a decisão de submeter a proposta de devolução do dinheiro à aprovação das assembléias de acionistas. Como a Telebrás é sócia controladora das empresas, ela pode aprovar a medida sozinha.
Os executivos do Sistema Telebrás defendem a aprovação da medida com o argumento de que não existe nenhuma decisão judicial determinando que eles procedam de modo contrário.
Eles consideram que estão entre dois fogos cruzados e dizem que, se aprovarem a entrega das ações aos assinantes com base no valor patrimonial dos títulos, poderão ser processados pelos demais acionistas da Telebrás.
O que mais os assusta é o risco de serem responsabilizados pessoalmente por uma decisão que venha a ser considerada lesiva ao patrimônio das empresas.
Liminar
A primeira liminar contra a devolução em dinheiro, no lugar de ações, foi foi deferida anteontem pelo juiz Marcio Antonio Boscaro, da 40ª Vara Cível de São Paulo, em favor do empresário Adão Divino do Nascimento.
A assessoria da Telesp informou que a estatal só vai se pronunciar após ser notificada da decisão -o que não havia ocorrido até as 18h30 de ontem.
Segundo Oriovaldo Pereira, advogado de Nascimento, a Telesp pode até entrar com pedido de cassação da liminar. "Só não sei com que argumentos", disse.

Colaborou a Reportagem Local

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