São Paulo, domingo, 29 de junho de 1997
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Licença impede trabalho em casa

DA REPORTAGEM LOCAL

Mesmo dispondo de facilidades como computador, fax e telefone, o empregado afastado por doença, acidente ou maternidade não pode, por vontade própria ou obrigação, exercer sua função em casa.
Isso acontece porque, nos casos de doença ou acidente, por exemplo, a Previdência Social entra, depois de 15 dias, com o auxílio-doença -100% do salário, em caso de acidente, e 70%, em caso de doenças do próprio organismo.
No momento em que a pessoa começa a trabalhar, esse benefício é cortado. No caso da maternidade, o funcionário se afasta por 120 dias e recebe o salário normalmente, o que pode ser recompensado pela empresa no Guia de Recolhimento da Previdência Social.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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