São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 1997
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Entenda o imbróglio das linhas telefônicas

1 -O que mudou nas regras para quem comprou telefones?
A Telebrás decidiu que os compradores dos planos de expansão em 1996 receberão os R$ 1.117,63 que pagaram em dinheiro, pelo mesmo valor, e não mais em ações da estatal.

2 -Não é mais vantagem receber em dinheiro?
Nas condições atuais, não, porque as ações da Telebrás se valorizaram muito nos últimos meses. Tudo indica que, se as regras anteriores fossem mantidas, as ações que seriam devolvidas agora valeriam mais do que R$ 1.117,63

3 -Como eram as regras anteriores?
Os contratos diziam que os promitentes-assinantes (quem quitou um plano de expansão) receberiam, em contrapartida à participação financeira (os R$ 1.117,63), ações do capital da Telebrás

4 -Quantas ações seriam devolvidas e quanto elas valem hoje?
Não se sabe exatamente, porque depende do balanço da Telebrás etc. Quem comprou telefone antes de 96 recebeu cerca de 15 mil ações, 10 mil preferenciais e 5 mil ordinárias. Valeriam ao redor de R$ 2.300 a preço de Bolsa. Mas a previsão é que neste ano seriam devolvidas menos de 15 mil ações

5 -Por que?
Porque outra regra já havia sido alterada antes: para contratos assinados a partir de 25/8/96, o cálculo pode ser pelo valor de mercado da ação, e não pelo valor patrimonial. Atualmente, o valor de mercado das ações da Telebrás é quase o dobro do patrimonial

6 -Por que a Telebrás decidiu devolver em dinheiro?
A alegação é que, por força do artigo 171 da Lei das S/As (nº 6.404/76), foi dado aos acionistas existentes em 20/5/97 o direito de preferência na subscrição das ações referentes ao aumento de capital das teles estaduais. Como esses acionistas (a Telebrás é majoritária) subscreveram praticamente a totalidade das ações, os promitentes-assinantes que quitaram seus planos de expansão em 1996 receberão o valor integralizado em dinheiro

7 -Isso é permitido?
A Telebrás diz que sim. Os advogados estão divididos. Uns acham que a Lei das S/As dá respaldo à decisão da Telebrás, embora a devolução em dinheiro devesse ser pelo valor atualizado das ações. Outros afirmam que no contrato assinado entre o interessado em telefone e a empresa (Telesp, por exemplo) não prevê devolução em dinheiro

8 -Quando ocorrerá a devolução do dinheiro?
A devolução deverá ocorrer em julho e agosto. As pessoas receberão comunicado da Telesp, instruindo-as sobre a forma de restituição via conta bancária. Não é preciso comparecer às lojas da Telesp ou de outras estatais. Estão nessa situação apenas os compradores de planos de expansão em 96

9 -Vale a pena entrar na Justiça e exigir as ações?
Em princípio, sim, mas ainda é cedo para decidir. Ações coletivas são mais vantajosas e mais baratas do que as individuais. Ações civis públicas (que valem para todos) poderão vir a ser propostas. Também é bom lembrar que o preço das ações está em alta, mas nada impede que venham a cair

Glossário
*Ação preferencial - Dá a seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos. Normalmente não tem direito a voto na assebléia
*Ação ordinária - Tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto na assembléia
*Ação Nominativa - Identifica o nome de seu proprietário e sua transferência deve ser registrada em livro da empresa
*Ação ao portador - Não identifica o nome do proprietário, o que facilita a transferência
*ON - Ação ordinária nominativa
*PN - Ação preferêncial nominativa

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