São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 1997
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REGRAS DA REELEIÇÃO

O Congresso Nacional está elaborando a regulamentação da lei que vai reger as eleições para presidente, governadores e parlamentares de 1998. Com o advento da possibilidade de reeleição dos atuais mandatários do Executivo, as cautelas da nova lei devem ser redobradas.
Não é novidade o fato de os detentores da máquina pública a utilizarem em benefício de seus candidatos. Mas, agora, sendo eles próprios candidatos à reeleição, essa tentação deve ganhar nova força.
No caso da Presidência da República, a atenta vigilância da opinião pública e da imprensa tende a diminuir o direcionamento de fundos públicos para interesses eleitoreiros. Mas, infelizmente, esses condicionamentos podem exercer menor pressão em pelo menos certos Estados.
Vários episódios da recentíssima história do Brasil são mais do que ilustrativos do poder de mando e desmando de muitos dos governadores, com todos os graus de arbitrariedade, sobretudo nas regiões mais atrasadas da nação.
Se, mesmo sem uma reeleição em vista, tais autoridades já fazem e desfazem como bem desejam e da forma que melhor lhes aprouver, sem observar limites legais, é de se temer o que poderá ocorrer no próximo ano.
Evidentemente, não são apenas as leis que mudam os hábitos políticos de um país, mas há de se convir que, mesmo neste ponto, elas têm um papel bastante importante.
Embora a capacidade humana de burlar dispositivos legais seja muito grande, regras claras sobre o que pode ou não fazer um mandatário-candidato são de importância máxima, principalmente no momento em que o país procede a uma grande mudança em suas instituições políticas ao permitir a reeleição.
A democracia, já apontada como o menos pior dos regimes políticos, tem o seu preço. Parte dele é a confecção de boas leis e a atenta vigilância da opinião pública contra os desmandos de circunstanciais ocupantes de cargos públicos.

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