São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Assembléia de SC pretende recorrer de decisão do STF CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS ALBERTO DE SOUZA; LÉO GERCHMANN
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina deve recorrer da liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que anteontem suspendeu artigos da Constituição estadual. A decisão do STF, amparada na lei 1.079/50, impediu o afastamento do governador Paulo Afonso Vieira (PMDB) do cargo, embora a Assembléia tenha aprovado a abertura de processo por crime de responsabilidade contra ele. A informação de que a Assembléia vai recorrer da decisão do STF, que teve como relator o ministro Nelson Jobim (ex-deputado federal pelo PMDB), foi dada pelo deputado Jorginho Mello (PSDB). A indefinição quanto às regras que serão adotadas no processo contra Vieira está gerando dúvidas no Legislativo catarinense. O constitucionalista Sílvio Dobrowolski, professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirmou que a situação de Vieira foi remetida, depois da liminar, para uma segunda votação, que terá de se realizar em data ainda não marcada. Dobrowolski disse que o governador, depois de ser notificado, terá 20 dias para apresentar provas e alegações, podendo também exigi-las da Assembléia. Depois do exercício desse direito -que, segundo o professor, refere-se ao princípio constitucional da "ampla defesa"-, o governador deverá ser novamente condenado por dois terços dos deputados para, a partir de então, ficar afastado durante seis meses e ser julgado por um tribunal misto. O tribunal é presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça e integrado por cinco parlamentares e cinco desembargadores. Segundo Dobrowolski, o segundo turno de votação é essencial e, não tendo ocorrido a decisão do STF, um eventual afastamento do governador seria nulo. LEIA MAIS sobre o impeachment às págs. 1-5 e 1-6 Texto Anterior: Prevenção mineira Próximo Texto: Advogados defendem liminar que manteve Vieira no cargo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |