São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 1997
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Assembléia de SC pretende recorrer de decisão do STF

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
LÉO GERCHMANN

CARLOS ALBERTO DE SOUZA; LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

Liminar impediu afastamento de governador do cargo

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina deve recorrer da liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que anteontem suspendeu artigos da Constituição estadual.
A decisão do STF, amparada na lei 1.079/50, impediu o afastamento do governador Paulo Afonso Vieira (PMDB) do cargo, embora a Assembléia tenha aprovado a abertura de processo por crime de responsabilidade contra ele.
A informação de que a Assembléia vai recorrer da decisão do STF, que teve como relator o ministro Nelson Jobim (ex-deputado federal pelo PMDB), foi dada pelo deputado Jorginho Mello (PSDB).
A indefinição quanto às regras que serão adotadas no processo contra Vieira está gerando dúvidas no Legislativo catarinense.
O constitucionalista Sílvio Dobrowolski, professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirmou que a situação de Vieira foi remetida, depois da liminar, para uma segunda votação, que terá de se realizar em data ainda não marcada.
Dobrowolski disse que o governador, depois de ser notificado, terá 20 dias para apresentar provas e alegações, podendo também exigi-las da Assembléia.
Depois do exercício desse direito -que, segundo o professor, refere-se ao princípio constitucional da "ampla defesa"-, o governador deverá ser novamente condenado por dois terços dos deputados para, a partir de então, ficar afastado durante seis meses e ser julgado por um tribunal misto.
O tribunal é presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça e integrado por cinco parlamentares e cinco desembargadores.
Segundo Dobrowolski, o segundo turno de votação é essencial e, não tendo ocorrido a decisão do STF, um eventual afastamento do governador seria nulo.

LEIA MAIS sobre o impeachment às págs. 1-5 e 1-6

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