São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 1997
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IMPEACHMENT

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de modificar liminarmente as regras do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira (PMDB), não pode servir de pretexto para desviar o foco de atenção do seu ponto mais essencial: trata-se -aliás como em todos os processo de impeachment- de um julgamento político. Decide-se se o governador tem ou não legitimidade para continuar à frente do Executivo.
A Assembléia catarinense não está chamada a julgar só com base nos detalhes técnicos e jurídicos do caso dos precatórios -é louvável que já tenha dado o primeiro passo ao iniciar o processo contra Vieira.
Espera-se agora que os deputados não entrem em composições políticas menores -entenda-se troca de cargos- para eximir o governador. Paulo Afonso é réu confesso de crime de violação constitucional. Admitiu ter-se utilizado de recursos levantados para o pagamento dos precatórios para outras finalidades, o que é vedado pela Carta.
Se se aceitar que a Constituição pode ser desobedecida nesse item, em função de supostas (ou mesmo reais) necessidades do Estado, admite-se a anarquia jurídica.
É claro que idêntico raciocínio se aplica a todos os mandatários municipais e estaduais que cometeram esse crime. No caso dos que o confessaram, os de Alagoas (Divaldo Suruagy, também do PMDB) e de Pernambuco (Miguel Arraes, do PSB), não há motivo para não se aplicar imediatamente a punição.
O argumento de que não é justo que o governador de Santa Catarina seja o único a ser punido deveria ser examinado pelo ângulo inverso: o inaceitável é que Santa Catarina, que se gaba de um nível de consciência política elevado, dê o mau exemplo.
É óbvio que a força que pode tirar Paulo Afonso do cargo é a dos votos de uma bancada oposicionista -Celso Pitta, prefeito de São Paulo, e Suruagy nem ao menos foram investigados por seus parlamentos, nos quais têm maioria. Mas o impulso que levou à justa ameaça ao mandato do governador catarinense se deve ao empenho de investigar o descumprimento da lei. Que tenha sido aberto um processo contra ele é um sinal auspicioso de que a impunidade tem limites mesmo no Brasil, conhecido pela leniência no julgamento de seus homens públicos.

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