São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 1997
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Juiz condena Varig a pagar indenização

RONI LIMA
DA SUCURSAL DO RIO

A companhia de aviação Varig foi condenada a pagar 1.500 salários mínimos (R$ 180 mil) de indenização por danos morais a um passageiro portador do vírus da Aids que foi impedido de embarcar em um vôo do Acre para o Rio.
A decisão é de primeira instância. A empresa vai recorrer. Em sua sentença, o juiz da 6ª Vara Cível do Rio, Otávio Rodrigues, afirma que o passageiro foi discriminado, humilhado e sofreu estresse por causa da proibição.
O funcionário público Luiz Henrique Cidadão Ferreira, 41, fazia uma viagem pelo Acre, em julho do ano passado. Ao chegar ao aeroporto de Rio Branco (AC), sentiu-se cansado e foi pedir ajuda no balcão da Varig.
Ferreira disse que era portador do vírus HIV e que estava muito cansado, pedindo para ter preferência no embarque.
Segundo o advogado de Ferreira, Lauro Schuch, 39, "aí começou tudo".
Schuch disse que empregados da Varig entraram em contato com o comandante, de nome Marcuccio, e com um representante da empresa em Rio Branco. Ferreira foi impedido de embarcar.
"A Varig alegou que ele poderia trazer riscos para os passageiros", disse Schuch. "Passageiros que estavam perto ficaram indignados com a decisão, mas não adiantou."
No dia seguinte, de posse de um atestado médico, informando que o passageiro com Aids não traria riscos para os outros, Ferreira finalmente embarcou em um avião da Varig para o Rio.
Segundo Schuch, seu cliente ficou muito estressado com o incidente. Quinze dias depois de sua chegada ao Rio, teve que ficar internado por um mês em um hospital especializado para tratamento de aidéticos.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Varig informou que o passageiro não foi discriminado, pois a empresa tomou apenas "medidas de precaução", pedindo que Ferreira apresentasse um atestado médico.
Segundo a assessoria, com o atestado em mãos o passageiro "pôde embarcar normalmente".
Por isso, segundo a empresa, só com um atestado médico seria possível saber se ele poderia viajar sem causar riscos aos demais passageiros.
Para o advogado Schuch, "infelizmente as pessoas ainda estão bastante desinformadas em relação à doença", alimentando "um preconceito que ofende o portador da doença e agrava mais ainda seu estado".

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