São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997 |
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Patrimônio não pode ser vendido
CLÁUDIA TREVISAN
"É uma morte civil súbita", diz o professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). No caso do prefeito Celso Pitta, a situação é agravada pelo fato de ele receber seu salário em conta bancária, que está bloqueada. Para ter acesso ao dinheiro, o prefeito deverá pedir autorização para movimentar essa conta ao juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Maríngolo, que deu liminar determinando a indisponibilidade de seus bens. A autorização deverá ser concedida pelo juiz já que, pela lei, o salário é impenhorável. O bloqueio de bens é efetivado com a emissão de ofícios pela Justiça aos órgãos responsáveis pelo registro de vários bens. No caso de carros, a determinação é enviada ao Detran, por exemplo. Para o bloqueio de contas, a Justiça encaminha ofício ao Banco Central, que distribui comunicado à rede bancária informando que o detentor de determinado CPF tem os bens indisponíveis. Imediatamente, a pessoa fica impossibilitada de movimentar suas contas. Texto Anterior: Tribunal mantém bloqueio de bens Índice |
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