São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
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Conselhos estaduais terão prazo para discutir reforma do 2º grau

Relatora do texto entrega relatório até o mês de novembro

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNE (Conselho Nacional de Educação) poderá estipular um prazo para que os conselhos estaduais se adaptem à reforma do 2º grau proposta pelo MEC. Segundo o CNE, sem a adesão dos professores, a reforma não pode dar certo.
"Para uma lei ser bem-sucedida precisa dar um tempo para adesão e participação do corpo docente, que por sua vez precisa estar qualificado e preparado", disse Jamil Couri, presidente da Câmara de Educação Básica.
O CNE é um órgão normativo e recebeu o texto da proposta do Ministério da Educação anteontem à tarde. A conselheira Guiomar Namo de Melo foi designada na noite do mesmo dia como relatora.
Seu relatório deve estar pronto até o começo do mês de novembro, quando será votado no CNE.
Se aprovado (é preciso maioria absoluta entre os 12 conselheiros), ele se torna uma resolução. Para ser lei, deve ser homologado pelo ministro Paulo Renato Souza (Educação).
Após a homologação, a resolução é encaminhada aos conselhos estaduais de educação, que fazem contatos com o corpo docente durante a elaboração da regulamentação regional da resolução.
É para essa fase que o Couri diz que os conselhos talvez precisem de mais tempo. O MEC quer que a reforma seja implementada já no ano que vem.
Durante o processo de elaboração do parecer, os conselheiros realizam discussões intermediárias. Podem ser feitas emendas e sugestões. Também é praxe o conselho ouvir associações especializadas no assunto.
Na deliberação do conselho, são consideradas diversas variáveis, desde a histórica à legal. Verificar a constitucionalidade da proposta é uma das principais atribuições.
Couri afirma que ainda não teve tempo de ler em detalhes a proposta do MEC, mas disse que, a princípio, ela atende ao espírito geral de flexibilização da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
"A LDB tem dois grandes eixos: um é a flexibilidade, outro é a avaliação. É uma lei que permite uma larga maleabilidade no processo de educação e um grande controle na saída, com as avaliações, ao contrário do que acontece hoje."
Proposta
A proposta do MEC define que as 2.400 horas de ensino no 2º grau devem ser divididas em dois: 1.800 horas de aulas para o ensino de uma base nacional comum e 600 horas para uma parte diversificada, que serviria para a preparação ao mercado de trabalho ou para a vida acadêmica.

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