São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997 |
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Inabilitados voltam a disputar a banda B
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ontem liminares para cinco consórcios (Algar, Lightel, Hutchison/Cowan, Mcom Wireless e Telet) disputarem a banda B -fatia da telefonia celular destinada à iniciativa privada.As liminares garantem aos consórcios, que haviam sido inabilitados para a disputa, a abertura de suas propostas juntamente com as dos demais concorrentes. A assinatura dos contratos ficará pendente da decisão final da Justiça sobre a inabilitação. Em junho, a Comissão Especial de Licitação inabilitou os consórcios Algar, Lightel, Hutchison/Cowan, Mcom Wirelees e Tess. Na fase final de habilitação técnica, o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, manteve a desclassificação desses consórcios e ainda anunciou a do Telet. Anteontem, o consórcio Tess já havia obtido liminar para participar da abertura das propostas para a área 1 (região metropolitana de São Paulo). O ministério vai abrir hoje, em Brasília, as propostas da área 1. Sete consórcios concorrem à concessão nessa área. O consórcio Mcom Wireless foi o último a recorrer à Justiça, entrando ontem com recurso no STJ. No início da noite, o STJ deu liminar para o Mcom e o Telet. Com esse resultado, o Telet também vai concorrer à concessão na área 1. Os motivos da inabilitação de cada consórcio, segundo o ministério, são os seguintes: 1) Algar: não comprovou vínculo societário com o seu sócio estrangeiro; 2) Lightel: o mesmo do Algar; 3) Tess: problemas de procuração e falta de tradução em documento entregue à Comissão Especial de Licitação; 4) Hutchison/Cowan: problemas na documentação; 5) Mcom Wireless: não conseguiu comprovar a relação societária entre o grupo Carso e a telefônica mexicana Telmex; 6) Telet: não comprovou capacidade operacional. Defesas As alegações dos consórcios junto ao STJ são praticamente as mesmas apresentadas ao Ministério das Comunicações. Os consórcios Algar e Lightel, por exemplo, afirmaram em sua defesa junto ao STJ que a comissão foi rigorosa ao desclassificá-los. "A relação societária com o nosso sócio está clara no documento que entregamos à comissão", afirmou o representante dos dois consórcios, Aristeu Grillo. José Castanheira, do consórcio Tess, disse que os documentos não tinham necessidade de ser traduzidos, porque foram escritos em português. Sobre a procuração, ele alega que o edital não obriga a sua apresentação na primeira fase da licitação. Texto Anterior: BB cria novo cheque para produtor rural Próximo Texto: Com banda B, preços deverão cair em SP Índice |
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