São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Inabilitados voltam a disputar a banda B

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ontem liminares para cinco consórcios (Algar, Lightel, Hutchison/Cowan, Mcom Wireless e Telet) disputarem a banda B -fatia da telefonia celular destinada à iniciativa privada.
As liminares garantem aos consórcios, que haviam sido inabilitados para a disputa, a abertura de suas propostas juntamente com as dos demais concorrentes. A assinatura dos contratos ficará pendente da decisão final da Justiça sobre a inabilitação.
Em junho, a Comissão Especial de Licitação inabilitou os consórcios Algar, Lightel, Hutchison/Cowan, Mcom Wirelees e Tess.
Na fase final de habilitação técnica, o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, manteve a desclassificação desses consórcios e ainda anunciou a do Telet.
Anteontem, o consórcio Tess já havia obtido liminar para participar da abertura das propostas para a área 1 (região metropolitana de São Paulo).
O ministério vai abrir hoje, em Brasília, as propostas da área 1. Sete consórcios concorrem à concessão nessa área.
O consórcio Mcom Wireless foi o último a recorrer à Justiça, entrando ontem com recurso no STJ.
No início da noite, o STJ deu liminar para o Mcom e o Telet. Com esse resultado, o Telet também vai concorrer à concessão na área 1.
Os motivos da inabilitação de cada consórcio, segundo o ministério, são os seguintes:
1) Algar: não comprovou vínculo societário com o seu sócio estrangeiro;
2) Lightel: o mesmo do Algar;
3) Tess: problemas de procuração e falta de tradução em documento entregue à Comissão Especial de Licitação;
4) Hutchison/Cowan: problemas na documentação;
5) Mcom Wireless: não conseguiu comprovar a relação societária entre o grupo Carso e a telefônica mexicana Telmex;
6) Telet: não comprovou capacidade operacional.
Defesas
As alegações dos consórcios junto ao STJ são praticamente as mesmas apresentadas ao Ministério das Comunicações.
Os consórcios Algar e Lightel, por exemplo, afirmaram em sua defesa junto ao STJ que a comissão foi rigorosa ao desclassificá-los.
"A relação societária com o nosso sócio está clara no documento que entregamos à comissão", afirmou o representante dos dois consórcios, Aristeu Grillo.
José Castanheira, do consórcio Tess, disse que os documentos não tinham necessidade de ser traduzidos, porque foram escritos em português.
Sobre a procuração, ele alega que o edital não obriga a sua apresentação na primeira fase da licitação.

Texto Anterior: BB cria novo cheque para produtor rural
Próximo Texto: Com banda B, preços deverão cair em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.