São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
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Teles: devolução em dinheiro ou em ações?

RODRIGO BRESSER PEREIRA

A recente decisão da Telebrás de ressarcir em dinheiro o valor de R$ 1.117,63 pago pelos participantes dos planos de expansão, embora esteja sendo reexaminada pela empresa por questões jurídicas, garante os direitos dos participantes e dos acionistas da empresa, além de proteger o patrimônio público. As duas outras alternativas seriam pagar o valor do plano de expansão em ações calculadas a valor de mercado ou pagar em ações a valor patrimonial.
Até 1997, os interessados em adquirir uma nova linha telefônica deveriam inscrever-se nos planos de expansão participando de um processo denominado autofinanciamento.
De acordo com esse processo, o participante adiantava uma certa quantia, que ajudaria a financiar os investimentos na expansão da rede telefônica e, em troca, teria direito à utilização da linha telefônica e às ações da companhia telefônica. O cálculo da quantidade de ações a serem recebidas era feito dividindo o valor do autofinanciamento pelo valor patrimonial das ações.
Esse processo de financiamento mostrou-se anacrônico e foi substituído este ano pelo sistema hoje utilizado no resto do mundo, onde o interessado pela linha apenas paga uma taxa pela instalação do telefone em sua casa sem direito às ações da companhia, cabendo a esta financiar os seus investimentos de expansão com a sua geração de recursos ou com recursos oriundos do mercado de capitais.
Ficou, entretanto, a ser resolvida a questão das pessoas que entraram nos planos de expansão nos últimos dois anos, aproximadamente, e ainda não foram ressarcidas. O problema surgiu porque o valor de mercado das ações das empresas tiveram uma forte valorização e superaram o valor patrimonial, tornando inviável a emissão de ações a valor patrimonial.
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, os atuais acionistas de uma empresa têm direito de preferência sobre as emissões de ações, e, no caso de uma emissão a valor patrimonial, eles certamente exerceriam esse direito na medida em que o valor abaixo de mercado da emissão lhes permitiria um ganho certo.
Dessa forma, não restariam ações suficientes a serem distribuídas aos participantes dos planos de expansão. O que haveria seria simplesmente uma operação de emissões de ações, sem resolver o problema do autofinanciamento.
Uma possibilidade seria a Telebrás abrir mão de seu direito de subscrição de modo que pudesse haver alguma sobra de ações para a distribuição aos participantes dos planos de expansão.
Caso agisse dessa forma, a Telebrás estaria sendo prejudicada, na medida em que estaria permitindo a entrada de novos acionistas pagando um preço abaixo do preço que as ações valem, prejudicando o patrimônio público.
O grande beneficiado seria o participante do plano de expansão, que, em vez de ter de volta o valor equivalente ao pago pela sua participação no plano de expansão, o que em si já seria um bom negócio, na medida em que o telefone lhe estaria sendo dado a um preço muito baixo -o equivalente aos juros deixados de ganhar pela diferença entre o valor pago adiantado às empresas e o valor ressarcido-, receberia um valor muito superior ao que pagou, obtendo um enorme ganho de capital sem nenhum risco.
Inviabilizado o pagamento pelo valor patrimonial, duas alternativas restaram à Telebrás: fazer a emissão das novas ações a valor de mercado, ou o ressarcimento em dinheiro. O pagamento do autofinanciamento por ações, calculado pelo valor de mercado, não prejudicaria nenhum acionista da empresa e daria ao assinante de volta o seu valor investido.
Entretanto, essa solução coloca duas questões. Primeiro, muitas das teles não têm um valor de mercado muito claro. Suas ações não são negociadas em Bolsas, ou sua negociação é feita com muito pouca liquidez, tornando inconveniente utilizar esse critério para a emissão de ações, pois poderia estar incorrendo em um erro ao determinar o preço para a conversão. Segundo, o pagamento em ações sempre causa o inconveniente de o comprador do telefone ter de ir buscar um agente financeiro e negociar um preço de compra para o seu pequeno lote.
Por essas razões, faz sentido a decisão tomada pelo governo, de pagamento em dinheiro. Em primeiro lugar, porque ela não causa prejuízo aos atuais acionistas da Telebrás e das teles regionais. Em segundo lugar, a decisão garante aos participantes dos planos de expansão o ressarcimento de seu investimento, deixando o custo do seu telefone muito abaixo do valor pago no autofinanciamento e muito mais próximo às taxas de instalação que passaram a vigorar no Brasil a partir deste ano e já vigoram na maioria dos países da América Latina.
É importante ressarcir os participantes dos planos, mas sem prejuízos ao patrimônio público e aos acionistas minoritários das teles.

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