São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
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Receita simplifica importações de filmes e obras de arte e afins

Liberação para Mostra de Cinema de SP criou precedente

MARCELO NEGROMONTE
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Desde março está em vigor uma norma da Receita Federal que promete tornar mais fácil a importação temporária de filmes, obras de arte e afins para exposições, mostras e competições no Brasil.
Antes da publicação da Instrução Normativa nº 26 no Diário Oficial, os eventos tinham que obter um reconhecimento por escrito da prefeitura ou de outro órgão atestando a data em que ocorreria.
Desde o dia 31 de março, basta que alguém se identifique como representante do evento e preencha a DSI (Declaração Simplificada de Importação).
"O processo era feito com declaração de importação normal, o que levava de três a quatro dias para o material ser liberado da alfândega", diz Francisco Labriola, inspetor do aeroporto de Cumbica.
Segundo ele, atualmente os trâmites de liberação de cargas para esses fins demoram, no máximo, cinco horas, incluindo o tempo gasto na alfândega e na Infraero, depositária dos objetos.
Apesar de desconhecida no meio cultural, a norma foi bem-vinda por museus e organizadores de mostras de cinema.
"Espero que esse norma de fato funcione, porque a liberação eficiente de obras de arte na alfândega é tão importante quanto a conservação de um museu", diz Lisbeth Gonçalves, diretora do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.
No ano passado, foi criada uma norma da Receita, similar à deste ano, especialmente para a 20ª Mostra de Cinema de São Paulo.
"Com a Instrução Normativa nº 47, de agosto de 96, conseguimos retirar todos os filmes da mostra no mesmo dia", afirma Leon Cakoff, organizador da Mostra.
"Essa norma da Mostra abriu um precedente, e agora foi estendida a todos os eventos autorizados pelos ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Agricultura", diz Labriola.

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