São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Parlamentarismo; Presidencialismo; Plebiscito; Voto distrital; Eleição proporcional; Coligação; Representação dos Estados; Fidelidade partidária

Parlamentarismo
No sistema parlamentarista, há um chefe de Estado (o presidente da República ou monarca) e um chefe de governo, normalmente o primeiro-ministro. O chefe de Estado é o símbolo da unidade nacional e da continuidade do sistema político. Tem poderes para resolver eventuais conflitos entre os poderes Executivo e Legislativo. O chefe de governo é o responsável pela administração do país. Em geral, é o líder do partido (ou coligação) com maior representação na Câmara dos Deputados. Indica os ministros de Estado e só se mantém no poder enquanto tiver o apoio da maioria parlamentar. Quando o governo perde a maioria, pode ser dissolvido e um novo governo se forma, às vezes depois de eleições. É o sistema vigente na maioria dos países da Europa, como Reino Unido, Alemanha e Espanha, embora existam diferenças entre os países.

Presidencialismo
É o sistema de governo no qual as funções de chefe de Estado e de chefe de governo fundem-se na mesma autoridade. Em geral, o presidente é eleito para um mandato com duração fixa e não deixa o poder se perder maioria no Parlamento. É o sistema vigente no Brasil e nos Estados Unidos, entre outros.

Plebiscito
É um consulta ao eleitorado no qual este aceita ou recusa determinada proposta. Em geral, é realizado antes de a lei ser aprovada. Referendo é uma consulta popular após a criação de uma lei, que é, então, homologada ou recusada. Em 21 de abril de 1993, foi realizado no Brasil um plebiscito para decidir sobre a adoção do parlamentarismo ou do presidencialismo. O sistema presidencialista venceu com 37,2 milhões de votos contra 16,5 milhões de votos pelo parlamentarismo.

Voto distrital
No chamado voto distrital puro, os representantes do Poder Legislativo (nacional, regional ou local) são eleitos em pequenas circunscrições, os distritos. Cada distrito elege um representante. No chamado voto distrital misto, os representantes dos distritos formam a metade do Parlamento. A outra metade é eleita a partir de listas partidárias, pelo critério proporcional (de acordo com a quantidade de votos recebida pelo partido).

Eleição proporcional
É o sistema vigente no Brasil. O voto, dado nominalmente a um candidato, ou ao partido sem indicação do candidato, é contado como voto partidário. Cada partido tem direito a um certo número de vagas no Legislativo, dependendo da quantidade total de votos que recebeu. São eleitos os deputados mais votados dentro do partido até que essa cota seja atingida. O sistema possibilita que um candidato seja eleito com menos votos que um concorrente de outra legenda porque seu partido tem direito a mais cadeiras. Seu oposto é a eleição majoritária, em que são eleitos os candidatos que recebem mais votos.

Coligação
Aliança pré-eleitoral entre partidos para registrar chapa comum de candidatos a postos eletivos. É criticada quando feita para cargos legislativos, em eleição proporcional, porque permite que partidos pequenos, que não teriam votos suficientes para garantir uma vaga, elejam parlamentares a reboque de partidos maiores com quem estejam coligados.

Representação dos Estados
No Brasil, cada Estado tem direito a no mínimo oito e a no máximo 70 deputados federais. Estados mais populosos, como os da região Sudeste, têm menos deputados do que deveriam, se o critério fosse exclusivamente populacional. E Estados menos populosos, como os da região Norte, possuem representantes em excesso.

Fidelidade partidária
Consiste em os parlamentares serem obrigados a votar de acordo com o programa do partido ou decisão partidária. Caso contrário, pode ser punido. Uma das propostas é de o parlamentar perder seu mandato, com o argumento de que este pertenceria ao partido. Outra sugestão é de o parlamentar não poder trocar de partido no meio do mandato. No Brasil, não há leis que punam a troca de legenda ou a infidelidade partidária.

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