São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Cobrança agora atinge rendas com TV e patrocínio

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras de cobrança da contribuição previdenciária dos clubes de futebol foram alteradas pelo Ministério da Previdência Social em fevereiro para aumentar o valor da parcela patronal.
Desde fevereiro, a contribuição previdenciária é cobrada também sobre as receitas que os clubes obtêm com a transmissão dos jogos pela televisão e com patrocínio e licenciamento de uso de marcas.
Essa mudança foi feita porque a renda dos jogos deixou de ser a principal fonte de receita dos clubes há alguns anos.
Antes da alteração, os clubes recolhiam um percentual da renda dos jogos como contribuição.
Os dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 96, a parcela patronal da contribuição previdenciária foi inferior ao valor descontado dos seus funcionários e recolhido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mesmo com a mudança das regras, feita por meio da MP (medida provisória) 1.523, os clubes de futebol ainda continuam inadimplentes com o INSS.
Atualmente, os clubes de futebol pagam 5% sobre a sua receita bruta.

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