São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Sem isenção

"Diferentemente do 'apurado pela Folha junto à Receita Federal' (19/6), os tripulantes das aeronaves comerciais não têm nenhuma isenção de tributos nas suas viagens a trabalho, não podem trazer nem US$ 1 em presentes ou produtos novos para seu uso ou para a sua família e não são sequer admitidos nos recintos dos free-shops dos aeroportos.
Esse tratamento discriminatório e inconstitucional em relação aos demais viajantes está sendo inclusive objeto de questionamento judicial por nossa associação."
Pedro Goldenstein, secretário-geral da Associação de Pilotos da Varig (São Paulo, SP)

Nota da Redação - Leia seção "Erramos" abaixo.

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