São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997 |
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CARTAS * "Sou aposentado e pretendo fazer curso de direito. Gostaria de saber se existem impedimentos ou restrições de idade para participar de concursos públicos estaduais e federais, principalmente o de fiscal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o de fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)." Danilo C. Lopes (Araçatuba, SP) Resposta Esclarece Rodolfo Molono, da Somma Consultoria Jurídica: "A realização do concurso público se inicia por meio de edital de abertura, que estabelece as regras básicas e os pré-requisitos a ser preenchidos pelos candidatos. Antes da promulgação da Constituição Federal vigente, muitos editais fixavam a idade máxima para a inscrição dos interessados em serviços públicos. No caso das áreas fiscal e tributária, por exemplo, era comum a manutenção do limite de idade. Esse princípio advinha da lei nº 6.334/73, artigo 3º, que estabelecia 35 anos como idade máxima para a inscrição em concursos públicos e o ingresso nos cargos. Os critérios de limitação por idade para admissão no serviço público são, absolutamente, incompatíveis com a atual Constituição Federal, promulgada em 1988". Somma Consultoria Jurídica: tel. (011) 220-0633. Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção. Texto Anterior: Executivo explora o mercado de trabalho Próximo Texto: Confira 31 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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