São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CARTAS

* "Sou aposentado e pretendo fazer curso de direito. Gostaria de saber se existem impedimentos ou restrições de idade para participar de concursos públicos estaduais e federais, principalmente o de fiscal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o de fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)."
Danilo C. Lopes (Araçatuba, SP)
Resposta
Esclarece Rodolfo Molono, da Somma Consultoria Jurídica:
"A realização do concurso público se inicia por meio de edital de abertura, que estabelece as regras básicas e os pré-requisitos a ser preenchidos pelos candidatos.
Antes da promulgação da Constituição Federal vigente, muitos editais fixavam a idade máxima para a inscrição dos interessados em serviços públicos.
No caso das áreas fiscal e tributária, por exemplo, era comum a manutenção do limite de idade.
Esse princípio advinha da lei nº 6.334/73, artigo 3º, que estabelecia 35 anos como idade máxima para a inscrição em concursos públicos e o ingresso nos cargos.
Os critérios de limitação por idade para admissão no serviço público são, absolutamente, incompatíveis com a atual Constituição Federal, promulgada em 1988".

Somma Consultoria Jurídica: tel. (011) 220-0633.

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

Texto Anterior: Executivo explora o mercado de trabalho
Próximo Texto: Confira 31 vagas na cidade de São Paulo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.