São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
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ICMS tem novo prazo de pagamento em São Paulo

DA REDAÇÃO; DA REPORTAGEM LOCAL

O governo do Estado de São Paulo assinou um decreto prorrogando o prazo para o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Com a nova versão do decreto 41.129/96, assinada no último dia 2 pelo governador Mario Covas, empresas que tenham vendas até o limite de 300 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) -R$ 2,37 milhões- no ano anterior terão mais tempo para pagar o imposto.
A partir de agora, as indústrias de pequeno porte -que têm código de atividade 46 mil- e os atacadistas de pequeno porte -código 58 mil- podem pagar o imposto no dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Em termos práticos, o novo prazo dá 40 dias para o pagamento do imposto.
Segundo análise do Sebrae-SP, com essa decisão, o governo do Estado passa a capitalizar as empresas de pequeno porte com dinheiro a custo zero.
Simples
O governo mantém ainda as inscrições para as empresas que ainda têm interesse em aderir ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O prazo para se cadastrar no novo sistema unificado de impostos vai até 31 de dezembro próximo.
Cartões CGC
Algumas empresas terão mais tempo para renovar o CGC. O prazo de validade dos Cartões CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) com vencimento em 30 de junho passado foi prorrogado até o dia 30 deste mês.
A prorrogação foi autorizada pelo Ato Declaratório nº 11, de 3 de junho, da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação, publicado apenas no "Diário Oficial da União".

Colaborou a Reportagem Local

Onde encontrar - Sebrae-SP: 0800-78-0202; Internet: http://www.sebraesp.com.br

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