São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 1997![]() |
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Fique atento ao consumir
LUCIA REGGIANI
O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) prevê essa situação e dá sete dias de prazo, a contar da aquisição ou do recebimento do produto, para o comprador se arrepender. Não é preciso declarar o motivo da devolução. É direito do consumidor devolver produto adquirido fora de estabelecimento comercial e ter o dinheiro de volta. Embora a lei garanta a desistência, ela é sempre desgastante e deve ser evitada. Para os que estão convictos do que querem, a recomendação é exigir sempre a nota fiscal, com as características do produto claramente especificadas. Verifique a embalagem. Produtos importados têm de apresentar as características e a identificação do importador em português. Se a compra envolver entrega futura, faça constar do pedido o detalhamento do produto, as possibilidades de expansão e atualização, as condições de pagamento e a data de entrega. Caso o fornecedor não cumpra o prazo, você poderá pedir seu dinheiro de volta, aceitar outro produto equivalente ou exigir o cumprimento do acertado. Se o produto vier com defeito, o prazo para reclamar é de 90 dias. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. (LR) Texto Anterior: Processador melhora desempenho multimídia Próximo Texto: Confira as ofertas e ainda peça desconto Índice |
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