São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 1997
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Fique atento ao consumir

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

Compras por impulso feitas em feiras muitas vezes são seguidas de arrependimento. Os motivos são vários e têm solução.
O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) prevê essa situação e dá sete dias de prazo, a contar da aquisição ou do recebimento do produto, para o comprador se arrepender.
Não é preciso declarar o motivo da devolução. É direito do consumidor devolver produto adquirido fora de estabelecimento comercial e ter o dinheiro de volta.
Embora a lei garanta a desistência, ela é sempre desgastante e deve ser evitada.
Para os que estão convictos do que querem, a recomendação é exigir sempre a nota fiscal, com as características do produto claramente especificadas.
Verifique a embalagem. Produtos importados têm de apresentar as características e a identificação do importador em português.
Se a compra envolver entrega futura, faça constar do pedido o detalhamento do produto, as possibilidades de expansão e atualização, as condições de pagamento e a data de entrega.
Caso o fornecedor não cumpra o prazo, você poderá pedir seu dinheiro de volta, aceitar outro produto equivalente ou exigir o cumprimento do acertado.
Se o produto vier com defeito, o prazo para reclamar é de 90 dias. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
(LR)

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