São Paulo, sábado, 19 de julho de 1997
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Arma de mentira aumenta pena

ESPECIAL PARA A FOLHA

A idéia de criminalizar o uso de arma de brinquedo veio para tentar resolver o roubo, já que muitas vezes ele é praticado com arma de brinquedo.
A discussão que se travava no meio jurídico antes dessa lei era se o uso de arma de brinquedo qualificava ou não o roubo, para efeito de aumento da pena.
Uma corrente sustenta que brinquedo não fere nem mata, logo sua utilização não pode aumentar a pena do crime de roubo.
Mas, no começo do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento, contrário a essa corrente, na Súmula 174: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena".
Para Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, esse entendimento é inconstitucional.
"O Código Penal qualifica o roubo feito com arma. E arma é instrumento fabricado para ferir ou matar. Não se pode substituir arma de verdade por arma de brinquedo para efeito de punição", afirma Cintra.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, concorda: "O código só fala em arma. Se fosse para alcançar outros instrumentos, como o brinquedo, teria dito".
Já Luiz Vicente Cernicchiaro, ministro do STJ, diz que "o que conta não é a arma em si, mas a intimidação do ataque", aplicando-se a mesma pena se o criminoso, com arma de brinquedo, obtém o mesmo resultado.

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