São Paulo, sábado, 19 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Arma de mentira aumenta pena
ESPECIAL PARA A FOLHA A idéia de criminalizar o uso de arma de brinquedo veio para tentar resolver o roubo, já que muitas vezes ele é praticado com arma de brinquedo.A discussão que se travava no meio jurídico antes dessa lei era se o uso de arma de brinquedo qualificava ou não o roubo, para efeito de aumento da pena. Uma corrente sustenta que brinquedo não fere nem mata, logo sua utilização não pode aumentar a pena do crime de roubo. Mas, no começo do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento, contrário a essa corrente, na Súmula 174: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena". Para Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, esse entendimento é inconstitucional. "O Código Penal qualifica o roubo feito com arma. E arma é instrumento fabricado para ferir ou matar. Não se pode substituir arma de verdade por arma de brinquedo para efeito de punição", afirma Cintra. Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, concorda: "O código só fala em arma. Se fosse para alcançar outros instrumentos, como o brinquedo, teria dito". Já Luiz Vicente Cernicchiaro, ministro do STJ, diz que "o que conta não é a arma em si, mas a intimidação do ataque", aplicando-se a mesma pena se o criminoso, com arma de brinquedo, obtém o mesmo resultado. Texto Anterior: Lei que proíbe uso de arma de brinquedo gera confusão Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |