São Paulo, sábado, 19 de julho de 1997
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PELO FIM DA BADERNA

Qualquer análise sobre a crise das polícias militares tem que começar com uma constatação: a Constituição, em seu artigo 42, proíbe greve dos militares, categoria em que estão incluídos os PMs.
Aceitar que se viole a Constituição, porque os salários são baixos (e são) ou por qualquer outro argumento, é abrir as portas para a anarquia.
Foi, aliás, exatamente o que fez o governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), ao ceder à primeira das rebeliões nas PMs. Deu um péssimo exemplo que, com certeza, estimulou os movimentos reivindicatórios em outros Estados.
Por ser inconstitucional a greve, é inaceitável negociar com os amotinados. Cabe, sim, ao poder público, agir com a maior energia para restabelecer o respeito à lei. Se os governos estaduais não puderem fazê-lo, que o governo federal o faça, chegando até a intervenção onde necessário.
Ou, no mínimo, recorra à decretação do Estado de Defesa, o mais brando dos mecanismos de emergência previstos na Carta Magna.
A segurança pública é um bem tão precioso que a Constituição (artigo 144) diz que ela é "direito e responsabilidade de todos".
Se já é conhecido o estado de insegurança coletiva em que vive boa parte do país, pela incapacidade de o aparelho policial controlar a criminalidade, abre-se a porta para o caos quando as PMs, em vez de reprimir o crime, sitiam sedes governamentais.
É necessário reconhecer que a defasagem salarial dos policiais, como a do funcionalismo em geral, de fato existe, sem mencionar o atraso salarial, de seis meses, que ocorre em Alagoas. Mas não se pode tolerar que as polícias busquem ganhos salariais com armas na mão.
Depostas as armas e restabelecido o respeito à lei, aí sim cabe discutir um colchão social para atenuar o impacto de reformas que enxugam e minimizam o papel do Estado.
Sob pena de outros setores, ainda mais carentes, passarem a adotar a baderna como um instrumento corriqueiro de reivindicação, como já propõe José Rainha Jr, líder do MST.

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