São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 1997
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Compras podem ser desfeitas

DA REPORTAGEM LOCAL

Entrar para ver as novidades em tecnologia e acabar saindo com um microcomputador último tipo é mais do que previsível numa feira como a Fenasoft, que tem tantos apelos ao consumo. Mais previsível ainda é se arrepender depois.
Essa situação acontece tanto que está prevista no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).
Embora a lei garanta, é melhor pensar bem antes e evitar ter de desfazer a compra, um processo que costuma ser desgastante.
Nota fiscal
Exija sempre a nota fiscal com a descrição do produto. Com ela o consumidor poderá fazer cumprir o negócio, a assistência técnica e as garantias legal e contratual.
Procure levar a compra no ato. Se não for possível, exija que o produto seja detalhado no pedido. As condições de pagamento e a data da entrega devem estar claras.
Se a entrega atrasar, o comprador tem direito a pedir o dinheiro de volta, aceitar outro produto ou exigir o cumprimento do pedido.
No caso de o produto chegar com defeito, o prazo para reclamar é de 90 dias. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Para defeitos ocultos, que aparecerem depois, os 90 dias começam a contar da data em que o problema for descoberto.

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