São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 1997
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Veja o que diz a lei 8.666

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei de Licitações permite a contratação do segundo colocado em licitações, desde que sejam mantidos o preço e as condições oferecidos pelo vencedor da concorrência.
Quando fala em preço "devidamente corrigido", a lei se refere a correções previstas no contrato original. Veja o que afirma textualmente a lei:
"Artigo 24. É dispensável a licitação:
..........................................
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido."

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