São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997
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Ameaçado fica sem proteção

DA REPORTAGEM LOCAL

Por falta de estrutura da polícia e de previsão legal, as vítimas de ameaça normalmente ficam sem proteção do Estado.
A Polícia Civil alega que o número de pessoas que comunicam ter sofrido algum tipo de ameaça é grande demais para que se possa investigar todos os casos e proteger as vítimas.
A Policia Militar, por sua vez, é encarregada do policiamento ostensivo, não competindo a ela a tarefa de dar proteção aos ameaçados. Além disso, a lei brasileira não prevê esse tipo de resguardo.
O texto do PNDH pede que os Estados brasileiros criem estruturas para dar apoio a pessoas "expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal".
A ameaça é crime, tipificado no artigo 147 do Código Penal brasileiro, o qual prevê pena de um a seis meses de detenção ou multa.
Atualmente, os juizados especiais criminais são os encarregados de resolver casos de ameaça, quando a vítima consegue provar que a sofreu e acredita que ela possa ser levada a cabo.
Numa primeira audiência, o juiz tenta estabelecer um acordo entre os envolvidos. Se não houver conciliação, o autor da ameaça for desconhecido ou não comparecer à audiência, o caso segue para a Justiça comum.

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