São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997
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CMN regulamentará a nova previdência

Presidente sanciona Fapi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Monetário Nacional vai regulamentar no final de agosto o funcionamento do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A lei do Fapi foi sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Na prática, o fundo será mais uma opção de aposentadoria complementar para os trabalhadores do setor privado.
O Fapi, inspirado em fundos semelhantes existentes na Europa e nos EUA, é uma espécie de poupança-aposentadoria. A previsão do governo é que esse produto possa gerar receita de R$ 40 bilhões nos dez primeiros anos após os bancos começarem a oferecê-lo.
O fundo será voluntário e poderá contar com contribuição dos empregados e dos empregadores. O prazo mínimo de depósitos para se beneficiar das isenções fiscais será de dez anos.
Se a pessoa retirar o dinheiro antes desse prazo, poderá pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 25% sobre o valor resgatado. Contribuições até o limite de R$ 2.400 ao ano poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
Depois de dez anos de contribuição, o participante poderá retirar o total depositado acrescido dos rendimentos ou comprar uma renda mensal por um período determinado junto a um banco.

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