São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997
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Diretor do CVE discorda

MALU GASPAR
DA REPORTAGEM LOCAL

O diretor técnico do CVE, Cássio de Moraes, discorda da OMS quanto à necessidade de ter sido feita a campanha indiscriminada de vacinação em 95.
A vacinação indiscriminada é recomendada sempre que a população de crianças de até 5 anos suscetíveis à doença for equivalente ou próxima à de crianças nascidas naquele ano. Em SP, isso acontece a cada quatro ou cinco anos.
Segundo ele, houve campanhas de vacinação assim em 1987 e em 1992.
"O argumento está correto, mas a data, errada. Independente do surto, pelos nossos cálculos, só deveríamos fazer a campanha neste ano", diz.
Moraes diz que os cálculos do CVE indicam que, em 95, a população de crianças suscetíveis à doença ainda não indicava a necessidade da campanha.
Para o CVE, a provável causa da epidemia foi a falta de vacinas ocorrida em alguns meses do ano passado, que pode ter levado muitas mães a não completar a vacinação dos filhos.
O CVE admite que seu cálculo de cobertura vacinal está defasado em relação à real quantidade de crianças em condições de ser imunizadas.
"Para nossos cálculos oficiais, temos que trabalhar com dados do IBGE ou do Seade, considerados pelo Ministério da Saúde e pelo governo do Estado. Esses dados chegam para nós com defasagem", diz o diretor técnico.
Ele disse que, baseado nesses dados, o CVE calcula a defasagem da vacina e faz estimativas para compra de doses e a cobertura vacinal da população.
A defasagem é percebida, segundo o diretor do órgão, pelos números de outras campanhas, como as de vacinação contra a tuberculose.
Já chegou a ser registrado, numa dessas campanhas, o índice de 120% de vacinação de crianças numa determinada faixa etária. Como ninguém é vacinado duas vezes, conclui-se que a estimativa populacional estava errada.
O CVE, assim como a OMS, não considera adequado vacinar adultos, embora eles sejam uma população bastante atingida pela doença.
Segundo o órgão, a imunização de adultos só é feita em casos de bloqueio -vacinação de todos que convivem com alguém que esteja sob suspeita de ter sarampo- e em profissionais da saúde.
(MGs)

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