São Paulo, domingo, 3 de agosto de 1997
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Centenas de ações exigem 12% de volta

Para União, só STF pode decidir

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A reclamação na Justiça da diferença de 11,98% referente à conversão de vencimentos para a URV, em 1994, envolve "centenas ou milhares de ações" de servidores do Judiciário, Legislativo e Ministério Público federais.
A informação é do advogado Sergio Lazzarini, ele mesmo juiz federal aposentado, que entrou com a ação em nome de 174 magistrados.
A Constituição, afirma o advogado, impõe o dia 20 de cada mês como data de disponibilidade de recursos ao Judiciário. Daí a conversão dos salários pela URV do final do mês estar sendo argüida como inconstitucional.
A consequência foi a redução de vencimentos, o que também contraria dispositivo constitucional, no entender de Lazzarini.
A MP que deflagrou o Real teve, reeditada, diferentes redações, mas a lei 8.880/94, que teve origem nela, excluiu membros dos poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União do critério de conversão "independentemente da data de pagamento", argumenta o advogado.
Sergio Lazzarini não acha estranho que um juiz federal decida sobre uma ação que, na prática, beneficia ele mesmo.
A reivindicação da diferença de 11,98%, diz ele, é de interesse de todos os membros do Judiciário e do Ministério Público, e não causa própria de quem recebeu a incumbência de estudar a ação e decidir.
Suspeição
Rubens Lazzarini, procurador regional da União em São Paulo, não concorda.
O artigo 102 da Constituição, argumenta, impõe que só o Supremo julgue ação em que membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Por isso mesmo, acrescenta, a União contestou a decisão do juiz Mauricio Kato alegando exceção de suspeição. Ou seja, ele não poderia julgar algo que lhe interessava, mesmo involuntariamente.
O advogado da Ajufe rebate dizendo que o artigo 102 da Constituição refere-se a assuntos exclusivos da magistratura. Para ele, a discussão dos 11,98% afeta os juízes como cidadãos comuns, a exemplo do que ocorreu no bloqueio de dinheiro no Plano Collor.
O juiz Kato negou o recurso da União e remeteu-o ao TRF.
O recurso apontando suspeição, apesar de não ter sido ainda julgado, suspende o processo, mas os juízes continuam recebendo seus vencimentos com os 11,98%.
Sobre o mérito da questão, o procurador da União entende ser privilégio receber os vencimentos antes de vencido o mês trabalhado.
"Eles (os juízes) querem tirar outro privilégio", diz Rubens Lazzarini, referindo-se à conversão dos salários pela URV do dia 20.

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