São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 1997 |
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Liminar suspende greve de agentes civis
JOANICE PIERINI
A decisão foi tomada em virtude de uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara de Falências e Concordatas de Cuiabá, José Geraldo Palmeira, que no último sábado decretou a greve ilegal e estabeleceu multa de R$ 10 mil, caso o sindicato continuasse com o movimento. Segundo o presidente do Singespoc (sindicato dos agentes civis e carcerários), Antônio Severino, a assessoria jurídica da entidade vai contestar a liminar do juiz José Geraldo Palmeira até a próxima terça-feira. "Nossa paralisação estava respeitando a manutenção dos serviços essenciais, o que não justifica a ilegalidade", disse Severino. Como a greve não atingiu escrivães, delegados e funcionários do IML (Instituto Médico Legal) e do Instituto de Criminalística, estavam parados somente os serviços de investigação. Na liminar, o juiz diz que "a paralisação das atividades causa perigo de dano iminente à coletividade na segurança de seus membros". A greve dos agentes civis e carcerários durou nove dias. Eles reivindicavam aumento do salário-base dos atuais R$ 120 para R$ 350, ou o pagamento de 64 horas extras -R$ 254-, mais o escalonamento de 5% entre as etapas. Não há previsão de nova paralisação dos agentes. O governo diz que não tem recursos para conceder o reajuste. Texto Anterior: Professores participam de campanha Próximo Texto: Policiais vão se reunir hoje em Teresina Índice |
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