São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 1997
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TCU vê irregularidade em operação do IBGE

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou que houve irregularidades na contratação da agência Denison São Paulo Ltda. pelo IBGE, no ano passado, para fazer a campanha publicitária do censo agropecuário populacional de 1996. O contrato teve o valor de R$ 5,6 milhões.
Os resultados do censo serão divulgados oficialmente hoje, no Rio, pelo ministro do Planejamento, Antonio Kandir. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) alegou emergência para fazer o contrato sem a licitação exigida pela lei 8.666, que rege as contratações públicas.
No seu relatório sobre o processo, a 6ª Seção de Controle Externo do TCU diz que a alegação não procede porque o trabalho estatístico é função constitucional do IBGE, "não se podendo caracterizar a realização dos censos agropecuário e populacional como situação emergencial".
Além da dispensa de licitação, o TCU aponta outras irregularidades no processo, como a ausência de prazo de vigência do contrato e ausência de justificativa do preço contratado.
Outra irregularidade seria a não-apresentação de comprovante de consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), obrigatório em casos de contratações de materiais e serviços por empresas federais.
A seção do TCU que examinou o processo pediu a aplicação de multa ao presidente do IBGE, Simon Schwartzman, e aos diretores do órgão por conta da contratação.
O diretor de Planejamento e Coordenação do IBGE, Nuno Bittencourt, disse que a dispensa de licitação ocorreu porque o orçamento do IBGE para 96 só foi aprovado em abril e o governo só tomou a decisão política de realizar o censo em maio.
Como o censo precisava ser iniciado em agosto, não haveria, segundo Bittencourt, tempo hábil para fazer a licitação. De acordo com ele, a Denison foi contratada porque já havia prestado serviços de boa qualidade no censo de 1991.
Bittencourt admitiu que houve irregularidades, como a não-colocação de prazo do contrato e a falta de justificativa de preço. Segundo ele, foram "erros", mas afirmou que não houve "dolo nem prejuízo ao erário". Sobre a falta de comprovante do Sicaf, Bittencourt disse que esse documento não era exigido na época da contratação.

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