São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 1997
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Relator propõe plano-padrão de saúde

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os planos e seguros de saúde, que atendem hoje cerca de 41 milhões de pessoas no Brasil, podem ser obrigados e apresentar um plano-padrão que cubra todo tipo de despesa dos associados, de consultas médicas e exames a cirurgias cardíacas, tratamento contra câncer e Aids, por exemplo.
Os planos e seguros de saúde não poderiam mais rejeitar clientes em função da idade. As empresas ficariam proibidas de cobrar aumento real (só a correção da inflação) dos idosos com mais de 60 anos e que tenham contribuído pelo menos dez anos para qualquer tipo de assistência privada de saúde.
Essas duas propostas estão no parecer do deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), relator do projeto de lei que regulamenta a atuação dos planos e seguros de saúde. Landim apresentou ontem seu parecer na comissão especial da Câmara que discute o assunto. A votação foi marcada para a próxima terça-feira.
O relator incorporou quase todos os itens da proposta enviada ao Congresso pelo Ministério da Saúde, mas fez duas mudanças.
A primeira foi obrigar as empresas privadas de saúde a ressarcir os hospitais sempre que algum associado recorrer aos serviços da rede pública.
Landim também descartou a sugestão de que o governo criasse um fundo para custear as despesas com procedimentos de alta complexidade que não são cobertos pelos planos, como os tratamentos contra câncer e Aids.
O fundo movimentaria cerca de R$ 3 bilhões por ano. O Ministério da Saúde entraria com R$ 1,5 bilhão e os planos e seguros com igual valor. O relator concorda com a criação de um mecanismo para financiar esses procedimentos de alto custo, mas propôs a substituição do fundo pelo sistema de resseguro.
O resseguro também pode ser usado pelas empresas privadas de saúde para garantir o benefício aos idosos de não sofrerem mais aumentos reais nos seus contratos.
Outros pontos importantes propostos pelo relator:
Partos - plano-padrão cobriria tratamentos e partos realizados exclusivamente no Brasil e as doenças terão de estar relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
Falência - Se uma empresa falir, o associado ganha o direito de se associar a qualquer outro plano ou seguro de saúde sem carência.
Carência - o plano ou seguro-saúde é obrigado a suspender a carência proposta no contrato se o cliente sofrer, depois de assinado o contrato, um acidente pessoal.
Pré-existentes - as empresas de saúde têm, no máximo, dois anos para questionar as doenças pré-existentes. Após esse prazo, qualquer doença terá de ser tratada.

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