São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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Defesa de menor tenta revogar internação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai julgar recurso no qual a defesa do menor G.N.A.J., 17, que participou do crime contra o índio Galdino Jesus dos Santos, tenta livrá-lo da internação, durante três anos, no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado).
O advogado do menor, Raul Livino, disse ontem que aguarda o julgamento do recurso, ainda neste mês, por três desembargadores que integram a segunda turma criminal do Tribunal de Justiça.
Ele pretende a substituição da internação pela "liberdade assistida", que asseguraria ao jovem o direito de morar em um lar (de uma família ou instituição designada pelo juiz) sob acompanhamento de um "orientador".
Caberia ao orientador, também escolhido pelo juiz, observar e apresentar relatórios periódicos sobre o comportamento do menor e família, frequência e aproveitamento escolar e profissionalização até os 21 anos de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece "medidas socioeducativas" para menores infratores. A internação é a mais rigorosa, seguida pela liberdade assistida.
Os quatro maiores de idade que participaram do crime ficarão presos dois anos, se forem condenados à pena máxima (12 anos) por lesão corporal seguida de morte.
Segundo Livino, o juiz Evandro Neiva de Amorim, que proferiu a sentença de G.N.A.J., "satisfez a fúria coletiva" ao aplicar a medida extrema -internação- e período máximo de permanência.
Na sentença, o juiz afirma: "Ainda que o adolescente não registre antecedentes, o ato infracional por ele praticado revestiu-se de extrema gravidade e de grande repercussão social, além da própria natureza hedionda da infração".
A promotora de Justiça Maria José Pereira disse que a sentença é "perfeita, na dose certa".
Ela considerou absurda a tentativa de substituição da internação de três anos pela liberdade assistida.

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