São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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Clamor público não pode influir, diz juíza

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Sandra De Santis Mello, autora da polêmica sentença no caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, disse à Folha que o clamor público contra decisões judiciais tem de sensibilizar o Congresso, responsável por mudar as leis, e não o juiz.
"O clamor público não pode alterar o comportamento do juiz. Ele deve servir para que o parlamentar reflita sobre a necessidade de mudar a legislação." Há casos em que a pressão da opinião pública resultou em alteração na legislação.
O exemplo mais recente foi a mobilização promovida pela novelista Glória Perez, mãe da atriz Daniella Perez, assassinada em dezembro de 1992.
Glória Perez recolheu assinaturas em favor de sua causa e promoveu uma espécie de campanha junto ao Congresso e à sociedade.
Em setembro de 1994, foi aprovada a alteração na lei número 8.072, de julho de 1990, para incluir o homicídio qualificado, entre outros delitos, na relação de crimes hediondos.
A Promotoria de Justiça pretendia obter a classificação do crime contra Galdino como homicídio qualificado. Sandra Mello, presidente do Tribunal do Júri de Brasília, não acolheu o pedido, classificando-o como lesão corporal seguida de morte.
"Decisão fácil"
A juíza disse que, ao proferir a sentença, na última terça-feira, teve "absolutíssima" segurança quanto ao teor da decisão e consciência de que haveria reação contra o seu despacho.
Ela afirmou que o juiz deve consultar os fatos (citados no processo), as leis e a própria consciência, sempre que dá um despacho. "Quando os três mostram o mesmo caminho, o juiz decide com segurança. Eu diria que a minha decisão foi até fácil, nesse sentido."
Sandra Mello disse que não comentaria o teor da decisão, porque, como juíza, fica impedida de fazer declarações sobre causas que pode julgar novamente.
Caberá a ela apreciar recurso da Promotoria de Justiça contra a sua sentença, antes do envio do caso ao Tribunal de Justiça.
Conduta irresponsável
Na madrugada do dia 20 de abril, cinco jovens atearam fogo em Galdino Jesus dos Santos, 45, enquanto ele dormia no banco de uma parada de ônibus, em Brasília.
O índio pataxó morreu 15 horas depois, com queimaduras de terceiro grau em 85% do corpo.
Todos os envolvidos estão presos desde o dia do crime. O único menor, G.N.A.J., 17, deverá permanecer três anos detido no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado), conforme decisão de juiz da infância e adolescência.
Sandra Mello transferiu do Tribunal do Júri para um juiz criminal o julgamento dos outros quatro acusados e permitiu menor punição, ao classificar o crime como lesão corporal seguida de morte e não homicídio qualificado.
No despacho, ela afirma: "Por mais ignóbil que tenha sido a conduta irresponsável dos acusados, não queriam eles, nem eventualmente, a morte de Galdino Jesus dos Santos. A emoção e a indignação causadas pelo trágico resultado não podem afastar a razão".

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