São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997
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Decisão de júri é pouco técnica

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O júri popular -composto por sete cidadãos sorteados- é competente para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou realizados: homicídio, aborto, infanticídio (mãe contra filho recém-nascido) e induzimento ao suicídio.
A principal crítica que se faz ao júri é a de que não garante uma solução técnica adequada, ou seja, é mais permeável a pressões e circunstâncias, que o levam a tomar decisões mais emocionais.
Nas pequenas comunidades, dizem os críticos do júri, essa deficiência torna-se mais evidente. Segundo eles, dificilmente um acusado de grande prestígio local é condenado.
Mas o júri também tem seus defensores, que o consideram um instrumento de participação democrática no processo decisório da Justiça.
Para seus defensores, o júri tem um referencial de sensibilidade mais agudo que o juiz de direito, pois este tende a ser mais formal e dogmático.
Entre os argumentos favoráveis ao júri está o de que ele propicia um julgamento mais humano. "Na dúvida, jurado não condena. Prefere absolver um culpado a conviver com a dúvida de ter condenado um inocente", afirma Maurides de Melo Ribeiro, advogado criminalista.
Além do mais, dizem os defensores do júri, ele tem a possibilidade de ser mais justo, pois sete pessoas participam do julgamento e não apenas uma só.

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