São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997
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Contribuição confederativa é ilegal

DA REPORTAGEM LOCAL

A contribuição confederativa, mais um dos descontos presentes periodicamente nos contracheques, é considerada inconstitucional desde 1996 (precedente 114 do Tribunal Superior do Trabalho).
O pagamento da mesma não é obrigatório por parte do empregado. Para evitar o desconto, deve-se encaminhar uma carta ao departamento pessoal da empresa, dez dias antes do vencimento, mencionando a proibição.
Para que isso aconteça, o empregado precisa ficar atento à periodicidade de incidência dessa taxa, que é diferente em cada categoria -mensal, semestral ou anual.
É possível também receber as contribuições já descontadas recorrendo-se à Justiça.

Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica.

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