São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Contribuição confederativa é ilegal
DA REPORTAGEM LOCAL A contribuição confederativa, mais um dos descontos presentes periodicamente nos contracheques, é considerada inconstitucional desde 1996 (precedente 114 do Tribunal Superior do Trabalho).O pagamento da mesma não é obrigatório por parte do empregado. Para evitar o desconto, deve-se encaminhar uma carta ao departamento pessoal da empresa, dez dias antes do vencimento, mencionando a proibição. Para que isso aconteça, o empregado precisa ficar atento à periodicidade de incidência dessa taxa, que é diferente em cada categoria -mensal, semestral ou anual. É possível também receber as contribuições já descontadas recorrendo-se à Justiça. Consultoria: Wagner França, advogado e consultor da Somma Consultoria Jurídica. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Clareza e organização atraem selecionador Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |