São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 1997 |
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Juiz revoga mandado de busca em jornal
FÁBIA PRATES
As manifestações dos policiais militares ocorreram nos dias 13 e 24 de junho, em Belo Horizonte. O mandado de busca e apreensão foi assinado pelo juiz Jadir Silva Ribeiro no último dia 18 de agosto. A revogação foi decidida um dia depois de três oficiais da Polícia Militar terem vasculhado os arquivos do jornal "O Tempo". Os policiais entraram no arquivo fotográfico sem autorização da direção do jornal, separaram nove envelopes com 200 negativos e saíram afirmando que voltariam para buscá-los. Indeferimento Segundo o juiz Jadir Silva Ribeiro, o responsável pelo IPM (Inquérito Policial Militar) havia reiterado ontem o pedido para voltar ao jornal em busca dos negativos. "Eu indeferi", disse. Ele justifica a revogação do mandado afirmando que o encarregado pelo IPM que apura a participação dos soldados na manifestação já teria identificado 21 policiais com as fotos do jornal publicadas por "O Tempo" (na edição de 14 de junho). Segundo o juiz, trata-se de um número "suficiente para iniciar-se uma ação penal". A revogação, com sete itens, é justificada também pelo fato de os policiais não terem encontrado o proprietário do jornal (o deputado Vittorio Medioli), a quem era destinado o mandado de apreensão. Ele afirma também que o cumprimento do mandado gerou a manifestação de outro direito, "causando conflito de interesses". Bom senso O diretor de Redação do jornal "O Tempo", Herval Cruz Braz, interpretou a revogação como um "recuo de bom senso devido à repercussão do caso". Segundo ele, não cabe ao jornal tomar mais nenhuma medida, já que não há nenhuma ameaça imediata. Os advogados de "O Tempo", Éber Carvalho de Melo e Lírio Eustáquio Botelho, tinham preparado um mandado de segurança para tentar recolher o mandado de busca da Justiça Militar. Eles já se encontravam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais quando, informados da revogação do mandado, decidida pelo juiz Jadir Ribeiro, desistiram de impetrar o mandado de segurança. Os advogados argumentavam que o mandado de busca e apreensão feria a Constituição, que confere à imprensa o direito a manter o sigilo da fonte. O promotor de Justiça da área de Controle Externo da Atividade Policial da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, José Fernando Sarabando, abriu inquérito para investigar se houve abuso dos policiais na ação realizada anteontem no jornal. Texto Anterior: Comissão aprova lei do direito de resposta Próximo Texto: Covas versus Maluf Índice |
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