São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 1997
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Portaria da polícia tenta preservar suspeitos

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BAURU; DA REPORTAGEM LOCAL

Os policiais civis deverão preservar imagens e identidade de pessoas que sejam simples suspeitos a fim de evitar danos as suas imagens e as de seus familiares. A decisão foi tomada pelo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Luiz Paulo Braga Braun.
Pela portaria publicada há um mês no "Diário Oficial do Estado", os delegados de polícia são lembrados de que só devem permitir entrevistas ou filmagens de presos se os detidos assinarem uma declaração concordando.
Já existia uma portaria, a 02/97, do juiz-corregedor da Polícia Judiciária de São Paulo, Francisco José Galvão Bruno, fixando, além da concordância do preso por escrito, a autorização do juiz para que entrevistas e imagens sejam feitas.
A Delegacia Geral informou que o objetivo da portaria é evitar a divulgação de especulações sobre a autoria de um determinado crime que comprometa as garantias individuais de pessoas inocentes.
Promotor
"Parece-me que essa portaria não vem sendo cumprida pela polícia", afirmou o promotor Mário Papaterra Limongi.
Segundo ele, há muito tempo a Secretaria da Segurança Pública fez o mesmo pedido às duas polícias, mas "o espetáculo dos programas policiais das 18h continuam". Para Limongi, alguém que é filmado em uma averiguação policial sofre constrangimento e é exposto a uma situação ridícula.
O promotor também disse que, mesmo quando a autoridade policial está convencida da culpa do acusado, a apresentação do preso para a imprensa deve seguir as normas que já eram exigidas pela Justiça -autorização por escrito do juiz e do preso.
"Cabe à autoridade policial indiciar o acusado, não submetê-lo a interrogatório público", afirmou Limongi, que é o coordenador do Setor Operacional da Promotorias Criminais de São Paulo.
OAB
O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil-Seção São Paulo), o advogado Jairo Fonseca, disse ontem que a portaria da Delegacia Geral é a formalização do que existe, inclusive, na Constituição Federal.
"Talvez se esteja querendo pôr o Estado a salvo de ações de dano moral por parte das pessoas que tiveram suas imagens divulgadas indevidamente", afirmou.
"Não se pode imputar a alguém um crime por ouvir dizer. O delegado deve robustecer a prova para fortalecer a sua convicção", disse.
A PM já possui uma diretriz, desde 96, que proíbe entrevistas de policiais sem autorização do comando, a divulgação de dados sobre o efetivo policial e de estatísticas e que policiais desempenhem o papel de repórteres.

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