São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997 |
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Como o futebol dribla a Receita O que deve ser tributado . Salário . Bicho e prêmios em geral . Luvas (valor recebido na renovação do contrato) . Participação em transferência . Benefícios pagos pelo clube . Bens, aluguel, mensalidade escolar etc. . Cessão de uso de imagem . Cessão de direitos de televisionamento Como deve ser tributado Os itens que são pagos pelo empregador devem constar do contracheque. O clube deve descontar o IR na fonte -e remetê-lo à Receita. Os demais itens são tributados de maneiras diferentes O caminho legal . O clube Por uma lei de 1964, os clubes não pagam Imposto de Renda. Mas não estão isentos de pagar INSS (20% da folha de salários) e FGTS (8%) dos jogadores. Também devem recolher o IR na fonte e contribuição ao INSS dos atletas . O jogador Declara à Receita todos os seus rendimentos. No ano seguinte, apresenta a declaração de Imposto de Renda. Como todos os outros contribuintes, pode ter imposto a direito à restituição As vias da sonegação - Salário por fora Apenas parte do salário é registrado em carteira e pago no contracheque. O restante é pago sem recibo O jogador Paga menos Imposto de Renda, mas em compensação tem um Fundo de Garantia menor do que pelo caminho legal O clube Paga menos INSS e menos FGTS - O uso de paraíso fiscal O jogador Cria empresa no exterior para administrar o dinheiro que recebe por fora. Essa empresa faz negócios com outra brasileira, que nunca obtém lucros O clube . Resfriamento Ao vender um jogador, registra um valor menor que o real. A diferença é depositada numa conta no exterior. Com esse caixa 2, faz pagamentos por fora . Aquecimento Ao vender um atelta, registra um valor maior do que o real. A diferença vem da conta no exterior. Isso é interessante quando o clube quer aumentar seu caixa - Depositário infiel O clube Desconta o IR e o INSS dos jogadores, mas não os remete ao governo. Se a falcatrua não é descoberta o clube fica com o dinheiro - Omitir renda na declaração O jogador É um dos procedimentos mais comuns. Certos rendimentos não tributados na fonte são omitidos. Com isto o imposto a ser pago diminui - Não entregar declaração O jogador É o que se atribui ao atacante Ronaldinho. A discrepância entre o nível de vida e os rendimentos "por dentro" é tão grande que mais vale a pena ficar quieto e torcer para que a Receita não descubra nada - Calote O clube Simplesmente não paga o INSS e o FGTS relativo aos seus funcionários. Se não for descoberto, fica com o dinheiro para tocar o clube. Mesmo que seja, consegue adiar a execução da cobrança por vários anos e muitas vezes obtém parcelamento O empregado Não lucra nada e é prejudicado. Pode descobrir ao deixar o clube que não tem nada no Fundo de Garantia. Isso ococrreu com o médico Lídio Toledo, da seleção, ao deixar o Botafogo após 30 anos de serviço Quando a aliança clube-jogador acaba . Na hora em que o jogador deixa o clube, pode descobrir que teve prejuízo no pacto com o clube . Se o clube lhe dever salários, bichos e luvas, vai ter muita dificuldade em receber a parte que não está registrada em carteira Texto Anterior: Lista da CBF é arma para investigação Índice |
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